
O Tribunal de Contas do Estado determinou que o prefeito de Campo Maior, Ribinha (PT), "proceda à recomposição do FUNDEF no valor de R$ 4.030.410,81 referente às despesas com honorários advocatícios, em razão da vinculação constitucional e legal de recursos do FUNDEF ao custeio da educação básica e à valorização do seu magistério".
Esse valor foi pago a um escritório de advocacia, contratado "visando o patrocínio de ação de cobrança dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF pela subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA)".
Os valores dos recursos do FUNDEF, no entanto, não devem ser utilizados para tais pagamentos, "vez que os valores relacionados ao FUNDEF, hoje FUNDEB, encontram-se constitucional e legalmente vinculados ao custeio da educação básica e à valorização do seu magistério", sendo assim, "vedada a sua utilização em despesa diversa, tais como os honorários advocatícios contratuais", segundo acórdão da Corte de Contas.