
Com o aumento da demanda de matrículas escolares nesta época do ano, o Procon e a 32ª Promotoria de Justiça, órgãos integrantes da estrutura do Ministério Público, divulgaram uma cartilha de esclarecimento, com orientações sobre os cuidados necessários para evitar prejuízos.
Veja as orientações:
1 - É importante que os responsáveis pelo estudante saibam que o contrato de prestação de serviços educacionais é anual e que as escolas optam pelo pagamento mensal para torná-lo viável.
2 - Os pais devem fazer a leitura do contrato para tomar conhecimento dos serviços que estão sendo ofertados/contratados. As atividades extras não estão incluídas na anuidade, pois são opcionais e extracurriculares, e não podem acarretar prejuízos, principalmente em termos de avaliação dos alunos.
3 - A escola deve oferecer opções de fornecedores para aquisição do uniforme escolar.
4 - A escola deve disponibilizar com antecedência a lista de materiais escolares. Materiais de uso coletivo e de limpeza ficam de fora do material escolar. Clique aqui para ver a lista de proibidos.
5 - A escola não pode cobrar taxa de reserva de matrícula ou pré-matrícula para garantir que o aluno possa permanecer na escola no ano seguinte. Caso o pagamento seja efetuado, a quantia tem que ser descontada no pagamento da primeira mensalidade do novo ano.
6 - A instituição de ensino não poderá, jamais, reter documentos ou impedir a transferência de estudantes inadimplentes.
Preço da mensalidade
O documento do Procon informa que não há limite no percentual de reajuste das escolas da rede privada, mas cada escola deverá justificar a necessidade de aplicação desse reajuste por meio de uma planilha de custos.
Estes custos devem estar relacionados diretamente ao processo didático pedagógico do aluno. Os pais têm direito a essa planilha a qualquer momento.