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Faculdade do Piauí é condenada por expedir diplomas falsos

Instituição de Ensino Superior fica localizada em Corrente e terá que pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

24/11/2020 às 09h36
Por: Redação RI Fonte: Com informações do MPF
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Ação foi ajuizada pelo MPF na cidade de Corrente em 2017.
Ação foi ajuizada pelo MPF na cidade de Corrente em 2017.

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu obter na justiça a condenação de uma faculdade localizada no município de Corrente por expedir diplomas falsos e sem autorização do Ministério da Educação para os cursos de graduação. Trata-se da Faculdade Evangélica Cristo Rei (FECR) e de sua mantenedora, a Congregação da Igreja de Cristo. A instituição terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

A ação civil pública que culminou na condenação foi ajuizada pelo MPF em Corrente em 2017. Na ação, o ente ministerial solicitou por meio de liminar a expedição de ordem de obrigação de não fazer, ou seja, um pedido impedindo que os réus (a faculdade e sua mantenedora) não expedissem diplomas na região em que atuavam. Além disso, o MPF requereu também que fosse decretada a indisponibilidade de todo e qualquer ativos dos réus, especialmente o financeiro.

O próprio Ministério da Educação chegou a se manifestar na ação, informando que as ofertas de cursos de pós-graduação e extensão somente poderiam ocorrer na modalidade presencial na sede da faculdade, localizada no município de Jaicós.

A justiça julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou a Congregação da Igreja de Cristo, mantenedora da Faculdade Evangélica Cristo Rei, à proibição definitiva de oferecer cursos nas cidades abrangidas pela subseção judiciária de Corrente e o pagamento de indenização por danos materiais causados aos alunos e ex-alunos que participaram dos cursos não autorizados pelo MEC. A indenização corresponde aos valores das mensalidades pagas pelos discentes, acrescidas de juros e correção monetária.

Além de indenizar os estudantes por danos materiais a instituição e sua mantenedora também foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). O valor poderá ser executado pelo Ministério Público Federal.

A justiça determinou também que a sentença proferida fosse publicada em edital no Diário de Justiça Federal dando ciência à sociedade acerca da condenação a fim de habilitar alunos e ex-alunos habilitação na execução dos danos materiais sofridos. O Núcleo Regional do Procon das cidades que integram a Subseção Judiciária de Corrente também foi acionado.



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