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Ex-prefeita é condenada por fazer despesas com eventos sem licitação

O juiz que julgou a ação entendeu que Ducilene da Costa Amorim descumpriu a lei e sentenciou a ex-gestora de Lagoa do Barro do Piauí.

30/11/2020 às 14h40
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
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 Tribunal de Justiça do Piauí — Foto: Gustavo Almeida/G1
Tribunal de Justiça do Piauí — Foto: Gustavo Almeida/G1

A ex-prefeita Ducilene da Costa Amorim, de Lagoa do Barro do Piauí, foi condenada por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-PI). O órgão, que divulgou o resultado do processo nesta segunda-feira (30), acusou a gestora de ter feito despesas com eventos e transporte de alunos sem licitação.

De acordo com o MP, durante o exercício de 2014, a então prefeita fez despesa com locação de equipamentos e shows sem licitação e fragmentou despesas relacionadas ao transporte de alunos para evitar o processo licitatório da forma como previsto em lei. As despesas totalizaram o valor aproximado de R$ 186.768,00 reais.

Segundo a decisão, Ducilene Amorim alegou que os shows artísticos e equipamentos necessários para realização dos mesmos foram contratados de forma direta, de um único fornecedor, consoante determina a legislação pertinente e que a contratação dos serviços de transporte foi feita mediante procedimento licitatório, não existindo fragmentação de despesas.

No entanto, o juiz Ermano Chaves Portela Martins, da Comarca de São João do Piauí, entendeu que houve, nas duas situações, descumprimento da lei e condenou a ex-prefeita.

E determinou que Ducilene Amorim está proibida de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Além disso, o magistrado também suspendeu os direitos políticos da ex-prefeita pelo prazo de cinco anos. A ré deve, ainda, pagar as despesas do processo.

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