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Marco Aurélio nega reeleição de Maia e Alcolumbre: 'Proibição é peremptória'

Marco Aurélio como que insinuou que as togas partidárias da tese da reeleição confundem a magistratura com a política.

05/12/2020 às 09h10
Por: Redação RI Fonte: Coluna do Josias de Souza
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O ministro Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio

Num voto curto, de três páginas e meia, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, votou contra a tese que avaliza a reeleição de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre às presidências da Câmara e do Senado. Para ele, o texto constitucional, por "categórico", não abre margem para interpretação. "A proibição é peremptória, vedada a recondução na eleição imediata", escreveu.

A vedação a que se refere Marco Aurélio consta do parágrafo quarto do artigo 57 da Constituição. Estabelece que o mandato dos dirigentes das Casas do Legislativo será de dois anos, "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."

Marco Aurélio inaugurou no plenário virtual do Supremo uma divergência em relação ao voto de Gilmar Mendes. Relator do caso, Gilmar construiu uma tese que autoriza Maia e Alcolumbre a pleitearem a reeleição. Por ora, três ministros acompanharam Gilmar integralmente: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. O ministro Nunes Marques, endossou o relator apenas parcialmente. Concorda com a reeleição de Alcolumbre, mas veta a de Maia.

Distanciando-se dos colegas, Marco Aurélio aproximou-se da Constituição. Fez uma pergunta singela: "O parágrafo quarto do artigo 57 da Lei Maior enseja interpretações diversas?" Ele respondeu: "Não. É categórico. A parte final veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar - o que seria um drible - a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata."

Marco Aurélio como que insinuou que as togas partidárias da tese da reeleição confundem a magistratura com a política. Reconheceu que sua posição "não é, para certos segmentos, agradável." Mas deu de ombros: "Não ocupo, ou melhor, ninguém ocupa, neste Tribunal, cadeira voltada a relações públicas. A reeleição, em si, está em moda, mas não se pode colocar em plano secundário o parágrafo quarto do artigo 57 da Constituição Federal."

Na visão de Marco Aurélio, não cabe ao Supremo criar "critério de plantão" discrepante do que foi estabelecido pelo legislador. Do contrário, "pouco a pouco vai sendo construído terceiro sistema, por meio da mesclagem de institutos, expressões, vocábulos."

O ministro foi ao ponto: "Há o risco de [...] redesenhar-se as normas em exame, assumindo o Supremo - contrariando, e não protegendo, a Carta da República - o papel de legislador positivo ou órgão consultivo. Não cabe atuar fazendo recomendações."

A exemplo de Marco Aurélio, também a ministra Cármen Lúcia votou contra a hipótese da reeleição. "A norma é clara, o português direto e objetivo", anotou ela. "Nos termos expressos no sistema vigente, é vedada constitucionalmente a recondução a cargo da Mesa de qualquer daquelas Casas Congressuais na eleição imediatamente subsequente, afastando-se a validade de qualquer outra interpretação."

Os votos estão sendo apresentados por escrito, no plenário virtual do Supremo. Iniciado nesta sexta-feira, o julgamento termina em 14 de dezembro. Num colegiado composto de 11 togas, a tese da reeleição precisa de seis votos para prevalecer. A recondução de Maia já obteve a concordância de quatro julgadores: Gilmar, Toffoli, Moraes e Lewandowski. Com o voto de Nunes Marques, a pretensão de Alcolumbre já foi endossada por cinco magistrados.

Ainda não votaram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. No Congresso, os partidários das recandidaturas dos presidentes da Câmara e do Senado dão de barato que o Supremo avalizará a manobra que a Constituição veda.

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