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Decreto suspende eventos e limita horários de bares e restaurantes em Corrente

As determinações contidas no decreto º 123/ 2020 tem vigência de 15 dias.

Por: Redação RI
16/12/2020 às 09h57 Atualizada em 16/12/2020 às 10h09
Decreto suspende eventos e limita horários de bares e restaurantes em Corrente

Com alta no números de internações e mortes por Covid- 19 no município de Corrente (PI), o prefeito Murilo Mascarenhas (PP), determinou novas medidas de proteção à coletividade a serem adotadas para enfrentamento a pandemia do Coronavírus. As determinações contidas no decreto º 123/ 2020 tem vigência de 15 dias.

Bares e Restaurantes passarão a funcionar somente até às 22h00min, devendo ainda serem observadas as regras sanitárias já fixadas no protocolo específico da categoria.

O documento traz a suspensão de atividades Esportivas, tais como vaquejada, natação, futebol, entre outras e Festas e shows ou qualquer outro tipo de evento ainda que apenas com som mecânico, inclusive eventos particulares, como festa de casamento, aniversários, entre outras celebrações que gerem aglomeração.

De acordo com o Decreto, o não cumprimento sujeitará as penalidades cabíveis ao dono do estabelecimento ou casa e ao artista, bem como eventual locatário de som.

Em caso de descumprimento, as penalidades serão:  multa de 1 (um) a 40 (quarenta) salários mínimos; cassação do alvará e fechamento compulsório pelas autoridades competentes.

Corrente de acordo com  Secretaria de Saúde do Piauí(Sesapi)  tem um total de 967 casos registrados e 13 mortes provocadas pela Covid-19.

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