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Ministra do STF dá prazo para realização de perícia sobre desestatização da Cepisa

O prazo para a realização da perícia pelo TCU se estende até 31/8/2021.

26/12/2020 às 10h50
Por: Redação RI Fonte: Com informações do STF
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Foto: Nelson Jr./STF
Foto: Nelson Jr./STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo para que peritos do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem laudo pericial econômico-financeiro sobre o processo de desestatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa), ocorrido em 2018. 

Dentre outros pontos requeridos pelas partes do processo, a perícia deverá responder às questões apresentadas pela ministra Rosa Weber como: se houve atraso da União ou do BNDES para a realização do leilão da empresa e, em caso positivo, quais os motivos da mora e quem foi responsável por ela; e qual o valor da Cepisa na época da entrega da empresa para fins de leilão.

O despacho se deu na Ação Cível Originária (ACO) 3024, em que o Estado do Piauí pleiteia indenização por supostos prejuízos causados pela demora na venda e na privatização da distribuidora de energia elétrica.

O Piauí alega que, conforme contratos realizados por volta de 1997, seria devido, quando do futuro leilão de privatização da Cepisa, o pagamento da diferença entre 90% do valor obtido com a venda das ações e o valor que lhe fora antecipado (R$ 120 milhões).

O Estado do Piauí sustenta que, em 2000, a companhia foi avaliada por empresa contratada pelo BNDES em R$ 260 milhões. Entretanto, conforme alega o estado, o processo de privatização só foi retomado 20 anos depois, em um cenário econômico-financeiro totalmente diverso, o que lhe causou extremo prejuízo. 

O prazo para a realização da perícia pelo TCU se estende  até 31/8/2021.

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