24°C 43°C
Teresina, PI

Herdeiro recebe seguro de vida mesmo sem previsão contratual, diz STJ

Se a apólice do seguro de vida não indica beneficiários para a indenização, é cabível que os herdeiros do segurado recebam metade do valor pago.

04/01/2021 às 09h49
Por: Redação RI Fonte: ConJur
Compartilhe:
É perfeitamente cabível o deferimento ao herdeiro do segurado ainda que não exista previsão contratual, disse ministro Paulo de Tarso Sanseverino
É perfeitamente cabível o deferimento ao herdeiro do segurado ainda que não exista previsão contratual, disse ministro Paulo de Tarso Sanseverino

Se a apólice do seguro de vida não indica beneficiários para a indenização, é perfeitamente cabível que os herdeiros do segurado recebam metade do valor pago, mesmo que não exista previsão contratual para tanto.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um filho de pai falecido que pleiteava receber parte dos valores do seguro de vida.

No caso, o contrato não indicava beneficiários e continha cláusula indicando que, na ausência dessa indicação, o prêmio será pago ao cônjuge do segurado.

Relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino aplicou ao caso o artigo 972 do Código Civil, segundo o qual, na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Esse entendimento á pacífico no colegiado e já gerou interpretação extensiva para admitir a divisão do prêmio do seguro entre cônjuge separada de fato e companheira em união estável.

Isso porque o segurado, ao contratar o seguro de vida, geralmente busca amparar a própria família, os parentes ou as pessoas que lhe são mais queridas, de modo a não deixá-los desprotegidos economicamente.

“Na ausência de indicação na apólice, transportando o entendimento firmando no referido julgado para os autos, verifica-se que é perfeitamente cabível o deferimento ao herdeiro do segurado ainda que não exista previsão contratual”, concluiu o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

 

REsp 1.767.972

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Teresina, PI
29°
Tempo nublado

Mín. 24° Máx. 43°

31° Sensação
3.09km/h Vento
62% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h34 Nascer do sol
17h44 Pôr do sol
Seg 40° 21°
Ter 41° 20°
Qua 41° 22°
Qui 42° 21°
Sex 41° 21°
Atualizado às 10h01
Economia
Dólar
R$ 5,22 +0,10%
Euro
R$ 5,87 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 471,975,03 +0,94%
Ibovespa
192,114,55 pts 2.63%
Publicidade