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Polícia investiga empresa que se recusou a registrar casamento entre lésbicas em Teresina

A empresa informou que não foi notificada sobre a denúncia e não quis se pronunciar sobre o caso.

16/01/2021 às 10h43
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
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Complexo de delegacias especializadas de Polícia Civil, em Teresina — Foto: Marcos Teixeira/ TV Clube
Complexo de delegacias especializadas de Polícia Civil, em Teresina — Foto: Marcos Teixeira/ TV Clube

A Delegacia de Repressão às Condutas Discriminatórias e Proteção dos Direitos Humanos abriu um inquérito na quinta-feira (14) para investigar uma denúncia de crime de homofobia, em Teresina. A empresa, que trabalha com filmagens de eventos, se recusou a registrar a festa de casamento de duas mulheres, pelo fato de serem um casal homoafetivo.

Perfis da empresa nas redes sociais foram desativados após a repercussão do caso, mas foram reativados nesta sexta-feira (15). A empresa Eu & Você Filmes informou que não foi notificada sobre a denúncia e não quis se pronunciar sobre o caso.

Empresa informou que não registra casamentos homoafetivos — Foto: Reprodução

 

O caso gerou forte repercussão em Teresina e várias empresas e fotógrafos independentes se ofereceram para ajudar o casal de alguma forma.

O delegado titular da Delegacia de Direitos Humanos, Sebastião Escórcio, disse que não poderia falar sobre o caso porque as investigações ainda estão no início. “Somente após o final do inquérito a delegacia poderá se posicionar sobre o caso”, afirmou.

 

Vácuo jurídico

 

Contudo, o delegado Sebastião comentou que casos semelhantes à denúncia feita pelo casal cairiam num “vácuo jurídico”, já que não há lei no Brasil que penalize casos de homofobia. Há, entretanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal que permite que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais sejam enquadrados no crime de racismo.

O artigo 5º da lei 7716, a lei de racismo, proíbe “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador” em virtude de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime prevê pena de 1 a 3 anos.

“A lei 7716 versa sobre esse tipo de conduta como preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em virtude desse vácuo, alguns grupos disseram: ‘Espera, nós também estamos, historicamente, sofrendo preconceito'. Então, o STF decidiu que, enquanto o legislativo não fizer uma lei específica, essa lei deve ser ampliada”, explicou.

 

Discriminação

 

O delegado comentou ainda que casos como o denunciado costumam ser endossados por algumas pessoas, sob o argumento de que cada empresário tem o direito de escolher quem deseja atender ou não.

“As pessoas até defendem, mas isso muda quando considerando outros grupos. E se uma determinada empresa disser que não irá atender alguém por ser negro? Por ser evangélico? O que a empresa tem a ver com a vida pessoal de cada cliente?”, argumentou.

Ainda segundo o delegado, as pessoas que são vítima de episódios de preconceito relatam na delegacia a dor que sentem. "É um dano muito grande, irreparável. A pessoa se sente muito humilhada, frágil, impotente. É algo que pode causar depressão, e até mesmo levar à morte, ao suicídio", disse.

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