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Juiz manda inquérito contra deputada Margarete Coelho à Justiça Estadual

O inquérito foi instaurado após análise de material apreendido na primeira fase da Operação Topique.

22/01/2021 às 09h13 Atualizada em 22/01/2021 às 09h22
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
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Margarete Coelho
Margarete Coelho

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, determinou o envio para a Justiça Estadual do inquérito instaurado no âmbito da “Operação Topique”, que investiga o contrato celebrado entre a Vice-Governadoria do Estado do Piauí e a Locar Transporte, do empresário Luiz Carlos. A decisão é de 25 de novembro de 2020.

A investigação apura possível crime cometido no processo licitatório que possibilitou a contratação da empresa para prestação de serviços de locação de 06 (seis) veículos no montante de R$ 891.181,48 (oitocentos e noventa e um mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), referente ao período de janeiro de 2016 a dezembro de 2018, durante o mandato da então vice-governadora Margarete Coelho, atualmente exercendo o mandato de deputada federal.

O inquérito foi instaurado após análise de material apreendido na 1ª fase da Operação Topique, que mostrou vínculos entre servidores públicos e empresas do ramo de locação de veículos, possibilitando a formalização de contratos superfaturados e eivados de irregularidades em sua execução, custeados com recursos públicos, atraindo a incidência dos delitos previstos nos artigos 90 da Lei nº 8.666/93 (fraude em licitação) e artigos 317 (corrupção passiva) e 333 (corrupção ativa), ambos do Código Penal.

 

PF e MPF se opuseram à decisão

 

A Polícia Federal e o MPF se opuseram à decisão, alegando que embora a fonte de custeio do contrato ser oriunda do Tesouro Estadual, haveria indícios de “conexão intersubjetiva e instrumental com outros procedimentos criminais relacionados à Operação Topique (art. 76, I e III do CPP), de modo que a distribuição entre juízos diversos acentuaria o risco de decisões conflitantes.

Ao atender pedido formulado pela defesa, o juiz aponta que não há conexão probatória entre os fatos apurados no Juízo Federal e o objeto do inquérito que, em princípio, se relaciona a um contrato com recursos provenientes do tesouro estadual.

“Noutras palavras, as irregularidades apuradas no IPL nº 2020.0023787 ocorreram supostamente no âmbito estadual, havendo, em princípio, lesão ao erário estadual. Isto é, não há uma única menção de que o contrato de locação de veículo pela Vice-Governadoria teria sido custeado com recursos federais, muito menos do FUNDEB. Nem que os crimes descortinados na “Operação Topique” sejam a causa do crime ora sob investigação”, diz trecho da decisão.

O inquérito será distribuído a uma das Varas Criminais da Comarca de Teresina.

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