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Secretários de Fazenda pedem ao Congresso volta do auxílio emergencial

O benefício é direcionado a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

23/01/2021 às 11h49
Por: Redação RI Fonte: Com informações Comsefaz
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O presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles
O presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) enviou carta ao Congresso Nacional com uma série de medidas para o enfrentamento dos efeitos da segunda onda do novo coronavírus. Uma das solicitações que impacta diretamente a população é o retorno do auxílio renda emergencial, que liberou parcelas de R$ 600, na sequência de R$ 300, e foi extinto em dezembro do ano passado. O benefício é direcionado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. 

O presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, diz que a prorrogação das medidas de apoio aos Estados é essencial neste momento de impactos da segunda onda da Covid 19. "A prorrogação do auxílio emergencial é importante, é necessária para que os Estados possam enfrentar esta segunda onda da Covid, que traz efeitos negativos maiores que a primeira onda", afirma Fonteles. 

O pedido foi feito por meio de carta enviada nesta sexta-feira (23). Entre as medidas solicitadas está ainda a prorrogação do socorro financeiro aos estados, que foi implementado no ano passado e que, junto às outras ações, “mostraram-se fundamentais para preservar a vida, o emprego e a renda, garantiram a continuidade dos serviços públicos e aumento de oferta em áreas prioritárias, principalmente saúde e assistência social”. 

Os secretários argumentam que o número de infectados pela covid-19 voltou a crescer exponencialmente com a segunda onda e há risco de se repetir em outros estados o cenário de colapso sanitário que atravessa a cidade de Manaus (AM). Também alertam para o aumento dos gastos com saúde nos estados e que a arrecadação de ICMS não foi totalmente recomposta.

 

 

MEDIDAS E JUSTIFICATIVAS 

 

- Prorrogação do estado de calamidade pública por seis meses e, consequentemente, a continuidade da EC 106, permitindo a suspensão temporária de bloqueios fiscais como o “teto de gastos” e da “regra de ouro”. Os auxílios realizados ao longo do ano de 2020 mostraram-se fundamentais para preservar a vida, o emprego e a renda, garantiram a continuidade dos serviços públicos e aumento de oferta em áreas prioritárias, principalmente saúde e assistência social. 

- Prorrogação do auxílio renda emergencial que garantiu renda à população mais necessitada e foi fundamental para, além de garantir o sustento básico das famílias, impulsionar o consumo e a atividade econômica. A continuidade de tal medida é essencial para não colocar milhares de famílias em situação de fome e desamparo social, manter o nível do consumo, evitando a paralisia da atividade econômica e, consequentemente, a arrecadação dos tributos, principalmente do ICMS, principal imposto estadual

- Suspensão do pagamento de precatórios e possibilidade de manutenção das suspensões dos pagamentos de amortização e juros de dívidas com União, bancos públicos e instituições financeiras internacionais e multilaterais, assim como das operações de crédito com aval da União, por 12 (doze) meses, a contar a partir de 01/01/2021, postergando por igual período os prazos de respectivas amortizações e pagamentos suspensos, para os estados que manifestem esse interesse.

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