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Ministro Jorge Mussi suspende interrogatório do advogado Marcelo Feller

O interrogatório está suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ, ainda sem data definida.

24/01/2021 às 10h08 Atualizada em 24/01/2021 às 10h13
Por: Redação RI Fonte: STJ
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Ministro Jorge Mussi suspende interrogatório do advogado Marcelo Feller

O vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, deferiu liminar neste sábado, 23, para suspender o interrogatório determinado no inquérito aberto pela Polícia Federal contra o advogado Marcelo Feller.

O advogado seria interrogado por causa de críticas quanto à condução do enfrentamento da pandemia da covid-19 pelo presidente da República Jair Bolsonaro durante programa da CNN Brasil.

O interrogatório está suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ, ainda sem data definida.

Ao analisar o pedido da defesa de Marcelo Feller, o ministro Jorge Mussi concluiu que fica aparente no caso a ausência de tipicidade da conduta, sobretudo porque, em princípio, não é possível inferir o dolo específico necessário à configuração do delito, justificando a suspensão do interrogatório.

"Ademais, impende prestigiar a liberdade de imprensa consagrada no artigo 220 da Constituição Federal, já que esta - nas palavras do ministro Ayres Britto, a irmã gêmea da democracia - viabiliza, a um só tempo, o debate de ideias, a concretização dos valores republicanos e a responsabilidade dos governantes, que, por sua posição proeminente, devem se submeter e tolerar um escrutínio mais intenso da sociedade."

 

Inquérito

 

A instauração do inquérito foi pedida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, após os comentários de Feller no programa "O Grande Debate", transmitido pelo canal da CNN Brasil no dia 13 de julho do ano passado.

Segundo o ministro da Justiça, ao criticar a condução do presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento da pandemia da covid-19, atribuindo responsabilidade ao presidente por um percentual do total de mortos, Marcelo Feller teria cometido crime contra a honra e a dignidade do presidente da República e contra a segurança nacional.

 

Livre manifestação

 

No pedido de habeas corpus, a defesa de Marcelo Feller alegou que ele apenas exerceu o seu direito de liberdade de expressão, assegurado pela Constituição Federal.

O advogado tinha um depoimento marcado, nos autos do inquérito, para o dia 1º de fevereiro, o que justificaria, na visão da defesa, a urgência da análise da liminar para trancar as investigações e evitar o embaraço público ao qual o profissional seria submetido.

O presidente em exercício do STJ, Jorge Mussi, destacou que é pacífico nos tribunais superiores que a incidência da lei 7.170/83, invocada pelo ministro André Mendonça para o pedido de inquérito, pressupõe a presença de dois requisitos cumulativos, um subjetivo, consistente na motivação e objetivos políticos do agente, e outro objetivo, referente à lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito.

"Não obstante a discordância que possa surgir em relação aos comentários do paciente, de uma breve análise de seu conteúdo, não é possível extrair a lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito, mas tão somente severa crítica à postura do Presidente da República frente à pandemia da covid-19."

Jorge Mussi lembrou que há notícia nos autos de um pedido de arquivamento do inquérito, mas não há a informação de confirmação do arquivamento pelo órgão revisor do Ministério Público Federal, "medida necessária para tomar certa a perda de objeto do pedido liminar".

Desta forma, segundo o ministro, justifica-se a concessão da liminar, pelo STJ, para suspender o interrogatório.

 

Processo: HC 640.615

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