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Alepi recorre contra suspensão do regime de urgência da Reforma

Caberá agora a desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro acatar ou não, em um prazo de 24 horas, o recurso impetrado pelo poder Legislativo.

09/12/2019 às 15h29
Por: Redação RI Fonte: Portal O Dia
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Alepi recorre contra suspensão do regime de urgência da Reforma

A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) nesta segunda (9), recorrendo da decisão proferida pelo desembargador Raimundo Nonato Alencar Costa no último fim de semana, que suspendeu o regime de urgência na tramitação da PEC 03/2019 que dispõe sobre as mudanças no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado.

“É dever de ofício da Procuradoria contestar e recorrer, porque um interesse e decisão do Poder deve, objetivamente no interesse na Casa, buscar ser respeitada”, argumenta Marcos Patrício, Procurador da Alepi, que ainda esclareceu que o regime de urgência dado a tramitação da matéria não tem como objetivo inviabilizar as discussões acerca da mesma.

Caberá agora a desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, relatora do processo, acatar ou não, em um prazo de 24 horas, o recurso impetrado pelo poder Legislativo, que em caso de nova derrota poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Um dos argumentos dos parlamentares Teresa Britto (PV), Gustavo Neiva (PSB), Lucy Soares (Progressistas) e Marden Menezes (PSDB), autores do mandado de segurança que barrou o caráter de urgência na tramitação da PEC, é a necessidade da realização de debates mais aprofundados, dada a complexidade da proposta. Patrício, no entanto, explica que isso já estava assegurado pelo presidente da Casa, deputado Themistocles Filho (MDB).

“O presidente deferiu o regime de urgência porque um terço dos deputados requereu. Dez parlamentares assinaram, ele submeteu e foi aprovado pela maioria absoluta, mas a presidência da Casa nunca quis, em nenhum momento, toldar ou diminuir o processo de discussão, tanto que declarou publicamente que na sessão seguinte seria efetivado a realização de audiência pública”, argumenta o Procurador.

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