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Saiba o que muda entre os decretos de Wellington Dias e Dr. Pessoa

Dentre as principais mudanças, estão a flexibilização no horário do comércio, de shoppings, bares e restaurantes.

30/01/2021 às 10h17
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
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Dr. Pessoa e Wellington Dias
Dr. Pessoa e Wellington Dias

No último dia 26 de janeiro o governador Wellington Dias (PT) assinou decreto estadual restringindo os horários de funcionamento do comércio até o dia 21 de fevereiro, em virtude da pandemia da covid-19. A medida também atinge shoppings, restaurantes, bares, casas de shows, práticas esportivas e também proíbe a realização de qualquer festividade carnavalesca. Ocorre que, logo após o chefe do executivo estadual divulgar as restrições, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), anunciou que não iria seguir as determinações estaduais, e com isso assinou nesta sexta-feira (29) um decreto municipal, fazendo adequações à realidade da capital.

Dentre as principais mudanças, estão a flexibilização no horário do comércio e de shoppings, e a autorização para execução de música ao vivo ou executada por som mecânico em bares e restaurantes, que também tiveram horário estendido.

 

Veja as diferenças entre os decretos de Wellington Dias e Dr. Pessoa:

Comércio e shoppings

 

Enquanto o decreto estadual determina que o comércio em geral só poderá funcionar até as 17h e os shopping centers do meio-dia às 21h, Dr. Pessoa estipulou que os dois segmentos poderão funcionar por até nove horas diárias, por livre escolha de cada segmento empresarial, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) de sua região o horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível.

 

Bares e restaurantes

 

O governador do Piauí decretou que bares e restaurantes só poderão ficar abertos até as 23h, ficando proibida a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental. Por sua vez, o decreto municipal estendeu o horário de funcionamento desses estabelecimentos para a meia-noite, como já estava ocorrendo. Além disso, está permitida a execução de música (ao vivo ou de som mecânico), contudo, não poderão dançar nesses locais.

 

O que não muda

 

Ambos os decretos proíbem o funcionamento de casas de shows, boates, e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas. O Carnaval, como já havia sido anunciado anteriormente, está suspenso no Piauí e na capital.

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