
O Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria geral da justiça, por meio da portaria conjunta Nº 423/2021 ,decidiu manter o ponto facultativo para magistrados e servidores no feriado de Carnaval, entre 15 e 17 fevereiro. A decisão foi motivada por recomendações do setor médico do Tribunal por conta do aumento no número de casos de COVID-19 dos servidores do Poder Judiciário, no mês de janeiro deste ano e da necessidade de isolamento neste momento do aumento no números de pessoas contaminadas no Estado do Piauí.
Portanto, não haverá expediente no Poder Judiciário do Estado do Piauí nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 202e permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º graus.
OAB Piauí é reage
O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, se posicionou contra a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que publicou a Portaria Nº423/2021 estabelecendo ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17/02. O documento foi publicado na segunda-feira(08).
Celso Barros Coelho Neto explica que a OAB Piauí esteve em reunião na última semana, abordando sobre a necessidade de manter os prazos processuais e não conceder os dias correspondentes ao feriado de Carnaval.
“Inclusive, na reunião com o Presidente do TJ-PI, Desembargador José Ribamar Oliveira, ressaltamos a importância do Tribunal não conceder o feriado, assim como fez o Executivo, levando em conta, além da pandemia, os vários dias que tiveram os prazos suspensos. Então, acreditamos que esses feriados não seriam cedidos, até para que não houvesse mais morosidade e que fossem respeitadas as orientações governamentais de combate à Covid-19”, pontua Celso Barros Neto.
O Presidente da OAB Piauí destaca ainda que a Advocacia já sofreu vários prejuízos e, agora, sofre mais uma vez com essa decisão. “Iremos solicitar imediatamente que o TJ-PI reveja esse ato, pois não é razoável nesse momento em que o Executivo diz que não devem ter feriados e o Judiciário concede”, finaliza.
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