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Recusar vacina pode gerar demissão por justa causa, afirma procurador

O alerta é do Procurador do Trabalho Ednaldo Brito, que ressalta que empresas possuem autonomia para aplicar punições aos funcionários que não tomarem a vacina e colocarem em risco a saúde e a integridade física dos demais colegas de trabalho

11/02/2021 às 09h31
Por: Redação RI Fonte: Cidade Verde
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O Procurador do Trabalho, Ednaldo Brito
O Procurador do Trabalho, Ednaldo Brito

Quem se recusar a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar justificativas médicas pode ser demitido por justa causa. O alerta é do Procurador do Trabalho Ednaldo Brito, que ressalta que empresas possuem autonomia para aplicar punições aos funcionários que não tomarem a vacina e colocarem em risco a saúde e a integridade física dos demais colegas de trabalho, pelo risco de contaminação pela novo coronavírus. 

"Para o MPT, o empregado não pode se recusar a ser vacinado com base em meras convicções pessoais, crenças religiosas, ou convicções políticas. A recusa do empregado só será legítima se for baseada em evidências clínicas. O empregado precisa estar respaldo por um atestado médico que comprove que a vacina fará algum mal a sua saúde", alerta o Procurador. 

Diante da recusa do funcionário, a orientação é que o empregador tente conscientizar e buscar alternativas para garantir a aplicação das vacinas. Caso a recusa persista, devem ser aplicadas as punições cabíveis, como advertência, suspensão e até mesmo a demissão por justa causa. 

"Persistindo a recusa do empregado, sem qualquer justificativa clínica, pode o empregador puni-lo e como ultimo recurso poderá sim o empregado ser demitido por justa causa, porque nesse caso ele estará colocando em risco a saúde e integridade física de todos os seus colegas de trabalho", destacou o Procurador. 

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