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CNJ indefere pedidos do MP e OAB para suspender ponto facultativo no TJ

De acordo com o MP, a medida do TJ não estaria amparada pela autonomia administrativa que assiste aos Tribunais e por isso pediu a suspensão da Portaria.

13/02/2021 às 10h13
Por: Redação RI Fonte: Cidade Verde
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Foto: Roberta Aline
Foto: Roberta Aline

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu dois procedimentos propostos pelo Ministério Público do Piauí e Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), pedindo a suspensão da Portaria nº 423, de 8 de fevereiro de 2021, editada pelo Tribunal de Justiça do PIauí (TJ-PI), que decretou ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, período de carnaval.

O MP tomou como base o Decreto nº 19.445, de 26 de janeiro de 2021, que dispôs sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no período do carnaval voltadas ao enfrentamento da covid-19, com enfoque no art. 2º, inciso IV, que proíbe as repartições públicas estaduais de decretarem ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

De acordo com o MP, a medida do TJ não estaria amparada pela autonomia administrativa que assiste aos Tribunais e por isso pediu a suspensão da Portaria.

Já a OAB alegou que a ausência de expediente no Judiciário durante o carnaval acarretará grandes prejuízos à advocacia. "Conceder 03 dias de pontos facultativos, depois de um longo período de pandemia, em que os atendimentos presenciais foram suspensos, e os atendimentos virtuais são caóticos e sem a efetividade esperada, é um desrespeito com o cidadão e com a advocacia, sem falar que vai de encontro às normas de combate ao aumento do contágio pelo COVID19, já que incentiva os servidores a viajarem, ou mesmo aglomerarem em comemoração ao feriado carnavalesco”, sustenta a OAB.

A conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel foi a relatora dos dois processos e afirma em sua decisão que o "TJPI possui autonomia administrativa para gerir suas atividades, dentre as quais encontra-se a de instituir pontos facultativos".

Segundo ela, ainda no ano de 2020, através da Resolução nº 199, datada de 7 de dezembro, a Corte publicou o ato que disciplinou o recesso forense e divulgou os feriados para o ano subsequente. Além disso, de acordo com a relatora, a fixação de ponto facultativo instituído nas datas em questão teve como objetivo a preservação da saúde do público interno e externo do Judiciário.

"Em que pese a visão do requerente de que essa medida contribuiria com o avanço das contaminações decorrentes das infecções pelo Coronavírus", disse.

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