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Aplicativo de transporte deve indenizar passageira por cobrança indevida

Além da devolução do valor pago a mais, de R$ 500, a empresa deverá reparar a vítima em R$ 3 mil, a título de danos morais.

26/02/2021 às 10h41
Por: Redação RI Fonte: ConJur
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Aplicativo de transporte deve indenizar passageira por cobrança indevida

O aplicativo de transporte de passageiros deve responder por danos causados pelo motorista cadastrado em sua plataforma. Com esse entendimento, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da 99, uma empresa de transporte por aplicativo, que se recusou a ressarcir uma passageira após cobrança indevida em uma corrida.

Além da devolução do valor pago a mais, de R$ 500, a empresa deverá reparar a vítima em R$ 3 mil, a título de danos morais. Consta nos autos que a autora solicitou uma viagem no aplicativo e, ao final na corrida, foram cobrados R$ 500 a mais, fato que só foi notado mais tarde, ao acessar seu extrato bancário.

A empresa, no entanto, não assumiu a responsabilidade pela cobrança indevida e transferiu à cliente a incumbência de solicitar a diferença do valor diretamente ao motorista responsável pela prestação do serviço. A passageira ainda tentou, em vão, resolver o problema por meio do Procon e do site Reclame Aqui.

Para o relator do recurso, desembargador Roberto Maia, diante da comprovação de falha na prestação dos serviços, "resta caracterizada a responsabilidade solidária da ré, haja vista que ela, juntamente com o motorista cadastrado na sua plataforma digital, faz parte da cadeia de fornecimento".

O magistrado observou que os transtornos suportados pela passageira ultrapassaram a situação de mero aborrecimento, motivo pelo qual o pedido de indenização por danos morais foi corretamente acolhido em primeiro grau e mantido pelo TJ-SP. A decisão foi unânime.

 

Processo: 1002402-58.2020.8.26.0609

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