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Lewandowski concede ao TCU acesso aos diálogos lavajatistas

Dantas considerou que Moro, ao atuar "dos dois lados do balcão", teve evidentemente acesso a assuntos sigilosos e a informações com repercussões econômico-financeiras que não são de amplo conhecimento público.

04/03/2021 às 09h08
Por: Redação RI Fonte: ConJur
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Lewandowski franqueou acesso às conversas de Moro com lavajatistas ao TCU
Lewandowski franqueou acesso às conversas de Moro com lavajatistas ao TCU

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, liberou o acesso do Tribunal de Contas da União às mensagens do então juiz Sergio Moro com os procuradores da autoapelidada operação "lava jato".

A decisão foi provocada por despacho do dia 24/2 do ministro Bruno Dantas (TCU), que a pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, investiga conflito de interesses de Moro, que se tornou sócio-diretor da Alvarez & Marsal, empresa que faz a administração da recuperação judicial da Odebrecht.

As conversas fazem parte do material apreendido pela Polícia Federal no curso da chamada operação "spoofing", que mira hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades.

Ao aceitar o pedido do MP junto ao TCU, Dantas afirmou os fatos narrados pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado são gravíssimos. O pedido foi fundamentado pelo fato de Moro possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht e ter proferido decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência da construtora.

"Em uma situação como essa (...), é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional. Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora judicial nomeada na recuperação judicial", afirmou o ministro. A própria Lei 11.101/2005 estipula situações de impedimento e de destituição de administrador judicial.

Dantas considerou que Moro, ao atuar "dos dois lados do balcão", teve evidentemente acesso a assuntos sigilosos e a informações com repercussões econômico-financeiras que não são de amplo conhecimento público.

 

RCL 43.007

 

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