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Greve dos agentes de portaria da Prefeitura de Teresina inicia na próxima sexta-feira (5)

O ex-prefeito Firmino Filho (PSDB) já havia retirado essa remuneração dos agentes de portaria por três vezes

Por: Redação RI
04/03/2021 às 09h34
Greve dos agentes de portaria da Prefeitura de Teresina inicia na próxima sexta-feira (5)
Foto: Divulgação

Os funcionários que ocupam o cargo de agentes de portaria da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), chamados ainda que indevidamente de vigias, tiveram descontos nos contracheques do mês de fevereiro em valores variantes entre R$ 600,00 e R$ 800,00 sem nenhuma justificativa. Uma manifestação foi realizada na segunda-feira, 01 de março, em frente ao Palácio da Cidade, no intuito de exigir uma negociação e a devolução dos descontos, o que não foi obtido. Dessa forma, a denúncia foi acolhida pelo Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina (SINDSERM) que verificou a ilegalidade dos descontos indevidos de jornadas extras de trabalho impostas pela PMT há mais de 20 anos. Diante da situação, a categoria anunciou uma greve que inicia na sexta-feira, dia 5 de março.

O ex-prefeito Firmino Filho (PSDB) já havia retirado essa remuneração dos agentes de portaria por três vezes e em todas as oportunidades teve que devolver os valores desse direito adquirido, após manifestações dos servidores, organizadas pelo SINDSERM. Trata-se do setor formado por alguns dos servidores municipais mais "humildes", em termos financeiros e sociais, e se enquadra no segmento da promessa de campanha, que o prefeito Dr. Pessoa (MDB) afirmou que iria priorizar. Os trabalhadores somente não imaginaram que a prioridade se daria na forma de um ataque brutal aos seus contracheques.

O SINDSERM e o Sindicato dos Servidores Públicos Auxiliares Operacionais Administrativos, da Infraestrutura e Assistente Técnicos Administrativo do Município de Teresina (SINDATA) estiveram em conjunto na manifestação de segunda-feira reivindicando a devolução dos descontos indevidos desta parte da remuneração que já faz parte do orçamento dos agentes de portaria há cerca de 3 décadas. Também foram exigidas explicações sobre a retirada do pagamento do adicional noturno e da Gratificação de Risco de Vida, previstos nos artigos 65 e 68, da Lei nº 2.138 de 21 de julho de 1992.

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