
Foi divulgado no início da tarde desta quinta-feira (04/03) o novo decreto do Governo do Estado do Piauí com as medidas que serão adotadas a fim de conter o avanço da Covid-19 no estado.
O decreto considera a avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE), que ocorreu na quarta-feira (03).
Considera ainda a necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas, visando o enfrentamento da Covid-19 e o risco iminente de esgotamento do Sistema de Saúde no Piauí e a necessidade de intensificar as medidas de contenção da propagação do novo coronavírus e preservar a prestação de serviços das atividades essenciais.
Segundo o decreto, fica proibida, em todo o Estado, a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, das 24h do dia 5 às 5h da manhã do dia 15 de março 2021.
Além disso, serão adotadas as seguintes medidas:
I - ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;
II – bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 21h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
III – o comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h;
IV – a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e à delimitação de horário determinada;
V - os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% (trinta por cento) de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. As medidas determinadas deverão vigorar do dia 5 ao dia 15 de março de 2021.
Fica vedada, a partir de sexta-feira (5) até o dia 15 de março, no horário compreendido entre as 22h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes:
Para a circulação excepcional autorizada, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.
Lockdown parcial nos fins de semana
Nos fins de semana, ficarão suspensos todos os serviços, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:
Nos fins de semana fica determinado que:
As medidas dos fins de semana serão válidas a partir das 24h do dia 5 até as 5h da manhã do dia 8 de março de 2021; e a partir das 24h do dia 12 até as 5h da manhã do dia 15 de março de 2021.
A fiscalização das medidas determinadas pelo Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
Fica determinado aos órgãos que reforcem a fiscalização, em todo o Estado, no período de vigência do Decreto, em relação às seguintes proibições:
O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas.
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