24°C 37°C
Teresina, PI

STF derruba decisão que autorizou abertura de postos nos fins de semana

A decisão foi dada nessa segunda-feira (08) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux.

09/03/2021 às 09h05
Por: Redação RI Fonte: Com informações do GP1
Compartilhe:
Ministro Luiz Fux
Ministro Luiz Fux

O Supremo Tribunal Federal, por meio do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, derrubou a liminar que autorizou o funcionamento dos postos de combustíveis localizados nas zonas urbanas, durante os finais de semana do Estado do Piauí. A decisão foi dada nessa segunda-feira (08).

A suspensão de segurança requerida pelo Governo do Estado do Piauí tornou sem efeitos a decisão monocrática proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Oton Mário José Lustosa Torres, no último sábado (06), nos autos do mandado de segurança coletivo nº 0751954-37.2021.8.18.0000 impetrado pelo Sindipostos-PI, que deferiu em parte tutela provisória de urgência para sustar parcialmente os efeitos do decreto estadual nº 19.949/2021, que determinava a imposição das restrições ao funcionamento de postos revendedores de combustíveis aos finais de semana, em razão da pandemia de covid-19.

O ministro frisou o entendimento do STF de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local. “Trata-se da jurisprudência já sedimentada neste Tribunal, no sentido de que, em matéria de competência federativa concorrente, deve-se respeitar a denominada predominância de interesse”, destacou.

O ministro Luiz Fux argumentou, portanto, que o “agravamento recente da pandemia da Covid-19 causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do vírus e cujos efeitos, por óbvio, extrapolam as fronteiras dos municípios e estados, parece indicar, mais que nunca, a necessidade de existência de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos, de sorte que as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da aludida pandemia extrapolam em muito o mero interesse local, referido no inciso I do art. 30 da Constituição Federal”, diz trecho da decisão.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Teresina, PI
28°
Parcialmente nublado

Mín. 24° Máx. 37°

28° Sensação
3.6km/h Vento
48% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h56 Nascer do sol
17h53 Pôr do sol
Qua 38° 26°
Qui 39° 21°
Sex 39° 21°
Sáb 40° 21°
Dom 41° 22°
Atualizado às 10h01
Economia
Dólar
R$ 5,21 +0,08%
Euro
R$ 6,03 +0,16%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 353,528,29 -0,37%
Ibovespa
166,914,00 pts 0.08%
Publicidade