
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, revogou o decreto nº 16.744, de 23 de março 2017, que concedeu, ao Teresina Shopping, pertencente à empresa Claudino S.A – Lojas de Departamentos, incentivo fiscal de isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O decreto nº 20.710 foi assinado, na última terça-feira (09), e foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (11).
Segundo o documento, o Teresina Shopping é um empreendimento imobiliário, e que, em seu pedido para se beneficiar de isenção de IPTU (incentivo fiscal) dos imóveis que compõe o empreendimento, alegou enquadrar-se como estabelecimento comercial varejista, como empresa do ramo industrial.
No entanto, a Lei Municipal nº 2.528/1997 diz que os únicos empreendimentos passíveis de se beneficiarem com incentivos fiscais e, portanto, com isenção de IPTU, são os empreendimentos industriais e os prestadores de serviço de hotelaria.
“Todavia, a despeito da classificação de “industrial” pretendida pela ora beneficiária, não há, conforme o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) como enquadrar shopping center neste ramo de atividade”, diz trecho do decreto.
Consta ainda que a classificação de shopping center como atividade industrial tão somente se fundamenta em uma classificação da Associação Brasileira de Shoppings Centers (ABRASCE), uma associação privada que representa, apenas, os interesses dos seus membros não possuindo, portanto, caráter oficial.
“Considerando, também, que não haveria qualquer razão para se discutir se a beneficiária seria empresa do ramo varejista ou não, uma vez que, à época em que fora editado o decreto concessivo (23.03.2017), não havia mais previsão de isenção fiscal para atividade desse ramo. A Lei Municipal nº 4.855/2015, além de outras mudanças, promoveu alteração no art. 1º, da Lei nº 2.528/1997, retirando os estabelecimentos comerciais varejistas do rol de beneficiários de incentivos ficais, conforme já transcrito”, diz outro trecho do documento.
Ao final o prefeito Dr. Pessoa revogou o Decreto nº 16.744, de 23 de março 2017, que concedeu, ao empreendimento Teresina Shopping, pertencente à Empresa Claudino S.A – Lojas de Departamentos, incentivo fiscal de isenção de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.