
O município de Cajueiro da Praia, distante 385 km da capital Teresina, decretou lockdown a partir desta quinta-feira (18) até às 5h da próxima segunda-feira (22).
De acordo com decreto da prefeitura da cidade, fica proibido a entrada de turistas no município e consequentemente no vilarejo de Barra Grande. O prefeito Felipe de Carvalho seguiu o decreto do Governo do Estado e ainda aumentou as restrições.
As medidas são por conta do agravamento no sistema de saúde dos hospitais do litoral do estado por conta do aumento de casos da Covid-19.
O município de Cajueiro da Praia não dispõe, atualmente, de porta de entrada para urgência e emergência, diante da realidade de ocupação do Hospital Municipal, que encaminha os casos de maior gravidade, ao Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba.
Segundo o decreto, a partir de 24h do dia 18 de março de 2021 até as 5h da manhã do dia 22 de março de 2021, fica determinada a proibição de realização de eventos, festas, serestas, em ambientes fechados ou abertos, promovidos por entes privados ou públicos.
Fica suspenso ainda:
a) A entrada de Turistas/Visitantes no Município a partir de 24h do dia 18 de março de 2021 até 5h da manhã do dia 22 de março de 2021, com possibilidade de interpelação de autoridade de saúde competente, a qualquer momento, para saída obrigatória de Turistas/Visitantes que já adrentrarem ao município, no referido período, ressalvadas as situações de parentesco, até 4º grau, de visitantes com os residentes e domicilados no município;
b) A circulação de veículos de transporte de pessoas, seja em circulares, intermunicipal, intramunicipal, vans, ônibus, microônibus, ou qualquer transporte de pessoas;
c) A entrada e permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios;
Os restaurantes, barracas, trailers e estabelecimentos afins, devem funcionar exclusivamente via sistema de delivery ou drive-thru, respeitando as condições estipuladas no Decreto.
Fica proibido o acesso às praias municipais e pontos turísticos, para fins de não aglomeração de pessoas, bem como atividades de lazer nos locais específicos de uso comum, tais como praias, lagoas, dunas, morros e demais pontos turísticos, cujo descumprimento ocasionará aplicação de multa e demais penalidades previstas na normativa sanitária.