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Damares dificulta ações do sistema de combate à tortura, diz defensoria

Buscando evitar a retirada de universidade de Comitê do governo, defensores afirmam que a ministra tomou série de medidas para desorganizar órgãos

22/03/2021 às 14h45
Por: Redação RI Fonte: Coluna do Matheus Leão / Veja
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Damares Alves
Damares Alves

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação na Justiça para impedir a retirada da Universidade Federal do Rio Grande do Norte do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), órgão do governo federal vinculado ao Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos. No processo, a defensoria aproveita para fazer várias críticas à ministra Damares Alves.

É que a pasta, sob o comando de Damares, pediu um parecer para a Advocacia Geral da União (AGU) sobre a retirada da universidade no Comitê. O parecer foi favorável, sob a alegação de que a universidade, por ser integrante da administração pública, não poderia ocupar uma vaga de sociedade civil.

O comitê é composto por 23 membros, escolhidos e designados pelo presidente da República, sendo 11 representantes de órgãos do Poder Executivo federal e 12 de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil.

A Defensoria lembra que a busca pelo combate à tortura nasceu na Constituição Federal de 1988, promulgada após o fim da ditadura militar (1964-1985) e da abominável cultura da prática de tortura enraizada no país no período.

No documento em que tenta impedir a retirada da Universidade Federal do Rio Grande do Norte do Comitê, a Defensoria afirma que não é de hoje que a ministra Damares cria dificuldades para o funcionamento de todo o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Segundo a Defensoria, Damares tomou uma série de medidas que, ao contrário de aprimorar a atividade, vem descaracterizando todos os órgãos do mesmo.

“Desta vez, no entanto, visa criar distinção onde a lei não a faz para excluir instituição de ensino regularmente integrante do Comitê com intuito de retirar a legitimidade das decisões já tomadas com uma composição que é a estabelecida por lei”, afirma o documento, assinado pelos defensores públicos Thales Arcoverde Treiger e Antonio de Maia Pádua.

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