
O Governo do Piauí decidiu prorrogar por uma semana as medidas restritivas impostas com objetivo para conter o avanço da contaminação do coronavírus, após ser registrado um aumento de casos de Covid-19 e ocupação de leitos de UTI em mais de 90%. A decisão foi anunciada no último sábado (21)., além da decisão de antecipar um feriado para a próxima sexta-feira (26).
No dia 15 de março o governador Wellington Dias (PT) deu início a implementação das medidas restritivas, que deveriam se encerrar o dia 21 de março, mas com a continuidade do aumento dos casos, as medidas foram prorrogadas até às 24h do domingo, dia 28 de março.
De 22 a 25 de março
O Governo do Piauí já anunciou que pretende adiantar um feriado para a próxima sexta-feira (26), o que vai afetar o funcionamento do comércio.
Para o comércio em geral cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até às 19h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.
Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.
Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas, que é de 21h.
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
De 25 a 28 de março
A partir das 20h do dia 25 de março até às 24h do dia 28 de março, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.
Podem funcionar:
Atividades religiosas
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar, mas com algumas restrições. Somente nos dias 26 e 27 poderão ficar abertos, mas serão vedadas atividades presenciais.
Já no domingo (28), o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% da sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.
Funcionamento dos supermercados
O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até às 20h, é permitido o seu atendimento.
Fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Toque de recolher
Está mantido o toque de recolher de 21h às 5h, até o dia 28 de março. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Estão autorizados a funcionar:
Mín. 24° Máx. 37°