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TJ-SP diz que Marisa desistiu da compra do triplex e manda OAS devolver valores

Marisa morreu em 2017 em razão das perturbações e perseguições praticadas pela Lava Jato e pelo ex-juiz Sérgio Moro.

26/03/2021 às 13h59
Por: Redação RI Fonte: Uol
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28.jan.2016 - Fachada do prédio Solaris (centro) na praia das Austúrias, no Guarujá (SP) - Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress
28.jan.2016 - Fachada do prédio Solaris (centro) na praia das Austúrias, no Guarujá (SP) - Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress

A Justiça decidiu na última quarta-feira (24) que a construtora OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) restituam as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra da cota de um apartamento simples no Guarujá (SP), no condomínio Solaris. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que reconheceu que a ex-primeira-dama desistiu da compra e que não há evidência de que ela ou familiares usufruíram do apartamento.

Marisa, que morreu em 2017, adquiriu da Bancoop em 2005 cota-parte do imóvel 141 do então Edifício Navia (chamado depois de Condomínio Solaris, quando a obra foi assumida pela OAS). Ela acabou desistindo da compra em novembro de 2015, quando pediu a devolução dos valores já pagos.

"As provas acostadas a estes autos não trazem a mínima possibilidade de afirmação de que o casal tivesse, em algum momento, recebido a posse ou propriedade de um imóvel nas condições descritas na peça inicial. A questão jurídica, portanto, é muito simples: se a autora adquiriu direitos sobre um imóvel que não lhe foi entregue, deve receber in totum a devolução das quantias pagas, como diversos precedentes desta Corte, e especificamente desta Câmara", escreve a desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do processo.

Em seu voto, ela afirma que "não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor".

Em nota, a defesa de Lula afirma que "a decisão da Justiça Paulista é mais uma que reconhece fatos apontados pela defesa de Lula há mais de 5 anos. Que a família investiu em um outro imóvel no empreendimento e desistiu de sua compra, ficando com um crédito como saldo, e que depois desistiu de comprar qualquer imóvel no empreendimento e pediu restituição desses valores, direito agora reconhecido. A família nunca foi dona de nenhum apartamento no imóvel e acaba de ter reconhecido o direito de receber de volta os valores que investiram no empreendimento".

No Twitter, o ex-presidente também comentou a decisão. "Decisão da Justiça de SP reconhece fatos que foram apontados pela defesa de Lula há mais de 5 anos e que o ex-presidente e sua família nunca foram donos de apartamento nenhum no Guarujá".

O imóvel foi objeto de denúncia e sentença da Lava Jato contra o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, acusado pelo Ministério Público do Paraná de receber o apartamento como propina por contratos obtidos com a OAS na Petrobras. Ele foi condenado pelo ex-juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão.

Este mês, a condenação foi anulada pelo ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso. Na última terça-feira (23), a 2ª Turma do Supremo considerou que Moro foi parcial no processo do tríplex de Guarujá.

 

Lava Jato descartou grampo que falava sobre imóvel

 

A Lava Jato não incluiu em denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um diálogo captado em grampo telefônico que poderia dar voz à tese do político de que ele não tinha envolvimento com o apartamento tríplex em Guarujá (SP).

Procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal do Paraná) conversaram, em 13 de setembro de 2016, sobre a inclusão de um trecho obtido por meio de uma interceptação telefônica de Mariuza Marques, funcionária da empreiteira OAS, encarregada da supervisão do edifício.

"Pessoal, especialmente Deltan [Dallagnol, coordenador da Lava Jato], temos que pensar bem se vamos utilizar esse diálogo da MARIUZA, objeto da interceptação. O diálogo pode encaixar na tese do LULA de que não quis o apartamento. Pode ser ruim para nós", escreveu o procurador Athayde Ribeiro Costa.

Os diálogos, apresentados pela defesa de Lula ao STF (Supremo Tribunal Federal), foram extraídos de mensagens obtidas por meio de um ataque hacker, alvo da Operação Spoofing.

Procurado, o MPF-PR reiterou não reconhecer a autenticidade das mensagens, feitas em grupo no aplicativo Telegram. Sobre o diálogo abordado pela defesa de Lula, a procuradoria diz que ele incrimina o ex-presidente sem explicar contudo por que o uso do grampo foi rejeitado na denúncia.

 

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