
O governador Wellington Dias assinou, nesta sexta-feira (26), o Decreto N.º 19.550 que define medidas restritivas sobre o funcionamento de atividades econômicas no Estado do Piauí. O decreto autoriza o funcionamento das atividades econômicas, como o comércio e em geral, além de bares, restaurantes e similares, na segunda-feira (29), desde que não gerem aglomerações.
A partir de terça-feira (30) até o próximo domingo de Páscoa (4) tais estabelecimentos devem permanecer fechados, com algumas exceções:
O documento soma-se a outros publicados durante esta semana, como a antecipação de feriados, com o objetivo de reduzir a transmissão do novo coronavírus.
Mercados e Supermercados
O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar-se às 20h, mas no período de 30 a 4 de abril, não poderá haver atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, bebidas alcoólicas aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Transporte Intermunicipal
O decreto proíbe também a partir das 24h do dia 29 de março até as 24h de 4 de abril de 2021, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário.
Praias, balneários, cachoeiras e parques
O artigo 5º veda ainda o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, período em que será fechado o acesso aos mesmos.
Toque de Recolher
Permanece o toque de recolher no estado: "entre as 21h e as 5h, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade".
O Governo do Estado afirma que "a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver".
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