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Decreto proíbe comércio, bares e praias de terça a domingo no Piauí

O decreto autoriza o funcionamento das atividades econômicas, como o comércio e em geral, além de bares, restaurantes e similares, na segunda-feira (29), desde que não gerem aglomerações.

27/03/2021 às 10h38
Por: Redação RI
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Governador Wellington Dias
Governador Wellington Dias

O governador Wellington Dias assinou, nesta sexta-feira (26), o Decreto N.º 19.550 que define medidas restritivas sobre o funcionamento de atividades econômicas no Estado do Piauí. O decreto autoriza o funcionamento das atividades econômicas, como o comércio e em geral, além de bares, restaurantes e similares, na segunda-feira (29), desde que não gerem aglomerações.

A partir de terça-feira (30) até o próximo domingo de Páscoa (4) tais estabelecimentos devem permanecer fechados, com algumas exceções:

 

  • O comércio pode funcionar até às 17h ou até às 19h nos locais onde o município permita a abertura, desde que não ultrapasse nove horas de funcionamento. Nos shoppings, as lojas poderão abrir das 12h às 20h.
  • Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes também podem funcionar até às 20h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração.
  • Na segunda-feira (29), ficarão suspensos eventos culturais, esportivos e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto.
  •  A partir das 20h de segunda-feira (29) até às 24h no dia 4 de abril, ficam suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais, como mercearias, supermercados, padarias e afins, farmácias, oficinas mecânicas e borracharias. Também poderão funcionar neste período lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes), proibida a venda de bebidas alcoólicas.
  •  Postos de combustíveis também poderão funcionar, mas precisarão fechar às 20h.

 O documento soma-se a outros publicados durante esta semana, como a antecipação de feriados, com o objetivo de reduzir a transmissão do novo coronavírus.

 

  • Hotéis também poderão abrir, mas com atendimento exclusivo dos hóspedes, sendo que a alimentação deverá ser no quarto. Restaurantes podem funcionar apenas para serviços de entrega.
  •  Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí.
  •  Outros serviços que poderão funcionar nesse período são bancos e lotéricas.
  •  Já os "templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as restrições do protocolo sanitário específico para a Semana Santa estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí".

 

Mercados e Supermercados 

 

O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar-se às 20h, mas no período de 30 a 4 de abril, não poderá haver atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, bebidas alcoólicas aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

 

Transporte Intermunicipal

 

O decreto proíbe também a partir das 24h do dia 29 de março até as 24h de 4 de abril de 2021, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário.

 

Praias, balneários, cachoeiras e parques 

 

O artigo 5º veda ainda o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, período em que será fechado o acesso aos mesmos.

 

Toque de Recolher

 

Permanece o toque de recolher no estado: "entre as 21h e as 5h, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade".

O Governo do Estado afirma que "a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver".

 

 

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