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Justiça Federal garante vaga para estudante autodeclarada parda

A partir desse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4° Região concedeu uma vaga do curso de Odontologia da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) a uma jovem que teve o pedido de ingresso indeferido pela instituição.

29/03/2021 às 10h17
Por: Redação RI Fonte: ConJur
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© Marcello Casal Jr / Agência Brasil
© Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A comissão de identificação racial de uma universidade deve indicar os aspectos fenotípicos de um candidato que o impedem de preencher uma ação afirmativa racial por não condizer com a autodeclaração. A partir desse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4° Região concedeu uma vaga do curso de Odontologia da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) a uma jovem que teve o pedido de ingresso indeferido pela instituição. 

Em 2019, a estudante foi aprovada no vestibular por meio do Programa de Avaliação da Vida Escolar-2017/2019 e optou pelo ingresso através de ação afirmativa, que reserva vagas para negros, pardos e indígenas. Porém, a Comissão de Controle na Identificação do Componente Étnico Racial da universidade, após avaliação da autodeclaração, indeferiu o pedido de vaga. A comissão justificou a decisão reiterando que a menina não possuía fenótipos condizentes com a identificação racial.

Em primeira instância, ela teve seu pedido indeferido. No TRF-4, a autora defendeu a ilegalidade da decisão da comissão avaliadora ao não levar em consideração sua autodeclaração como sendo parda. 

Ao analisar o processo, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior constatou que a jovem se qualificava para a ação afirmativa. "Analisando as decisões de indeferimento da esfera administrativa, não verifico que a fundamentação apresentada pela comissão avaliadora tenha sido suficiente para efetivamente dar conta das razões pelas quais a autora foi excluída da condição de cotista", esclareceu o magistrado. 

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