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Governo do Piauí vai autorizar funcionamento de bares, restaurantes e shoppings até às 22h

Entre as novidades está o toque de recolher a partir de 23h, além do funcionamento de bares, restaurantes e shoppings até as 22h.

18/04/2021 às 10h37
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
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Centro de Teresina, capital do Piauí, no dia 9 de abril de 2021 — Foto: Andrê Nascimento
Centro de Teresina, capital do Piauí, no dia 9 de abril de 2021 — Foto: Andrê Nascimento

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), informou que irá publicar um novo decreto neste domingo (18) que prorroga por mais uma semana as medidas restritivas para coibir o agravamento da pandemia da Covid-19 no estado. As medidas iniciam nesta segunda-feira (19) e seguem até o próximo domingo (25). Entre as novidades está o toque de recolher a partir de 23h, além do funcionamento de bares, restaurantes e shoppings até 22h.

 

Novo decreto:

 

  • O toque de recolher será de 23h a 5h, até o dia 25 de abril;
  • O comércio poderá funcionar até 17h, mas para as atividades que funcionam no período noturno é permitido até 19h, sendo respeitadas as 9h diárias.
  • Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 22h;
  • Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
  • Bares, restaurantes, depósitos de bebidas e similares poderão funcionar até 22h;
  • Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.

 

O governador Wellington Dias afirmou que apesar de ampliar funcionamento, inclusive permanecendo o funcionamento do comércio, bares e restaurantes na próxima sexta-feira (23), ainda são necessárias medidas restritivas, pois mesmo com a redução da fila de espera por UTIs, ainda existe demanda por leito de terapia intensiva no Piauí.

“Fizemos a ampliação de leitos em cidades como Parnaíba, mas já não temos recursos humanos para outras ampliações. Por isso que eu peço que possamos seguir juntos os protocolos sanitários e as medidas de isolamento social. Sei que é duro, não é fácil, mas o objetivo é salvar vidas”, afirmou o governador.

As medidas mais restritivas, com o funcionamento apenas dos serviços iniciais, começa às 23h do dia 23 de abril até as 24h do dia 25 de abril deste ano ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades:

 

  • Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • Oficinas mecânicas e borracharias;
  • Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
  • Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • Distribuidoras e transportadoras;
  • Serviços de segurança pública e vigilância;
  • Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • Bancos e lotéricas;
  • Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.

 

Toque de recolher

 

Agora, o toque de recolher será de 23h às 5h. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

 

  • As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
  • Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;
  • A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

 

Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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