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TRT derruba liminar e manda servidores da FMS voltarem ao trabalho presencial

A Procuradoria Jurídica da FMS argumentou que se a liminar fosse mantida causaria graves danos na rede municipal de saúde. O presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, afirma que comprometeria o atendimento à população.

21/05/2021 às 15h26
Por: Redação RI Fonte: Com informações da FMS
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TRT derruba liminar e manda servidores da FMS voltarem ao trabalho presencial

A desembargadora-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 22ª Região,  Liana Ferraz de Carvalho, suspendeu a liminar  que determinava o afastamento imediato  das atividades presenciais os servidores da saúde da Fundação Municipal de Saúde (FMS) com mais de 60 anos e dos portadores de comorbidades.

A Procuradoria Jurídica da FMS argumentou que se a liminar fosse mantida causaria graves danos na rede municipal de saúde. O presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, afirma que comprometeria o atendimento à população. 

“Seriam 1.400 servidores, entre médicos, enfermeiros e técnicos, com lotações em hospitais, unidades básicas de saúde e UTIs”, declarou.

Segundo Albuquerque, esses profissionais foram os primeiros beneficiários da vacinação contra a Covid-19, estando devidamente imunizados. “Não havendo registro de afastamento de servidor da FMS após a implementação da campanha de vacinação”, afirma.

Na quarta-feira (19), uma liminar da juíza substituta Daniela Martins Soares Barbosa derrubou a portaria Nº 03/2021, da FMS, que determinava o retorno presencial de servidores com mais de 60 anos e do grupo de risco que estavam afastados por causa da pandemia da Covid-19. 

O pedido de liminar foi feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM). A entidade alegou que a portaria da FMS, publicada no dia 8 de janeiro deste ano, atentava contra a vida dos servidores. Eles tinham até o dia 18 de janeiro para retornar ao trabalho de forma presencial.

Para a magistrada, os servidores em trabalho presencial estão correndo risco. "Entendo que o risco pessoal a que os servidores idosos e portadores de comorbidade estão expostos se antepõe a qualquer outra situação, de forma que o interesse público, no presente caso, cede espaço à garantia do direito fundamental à vida e integridade física dos referidos trabalhadores. É que sendo eles integrantes do chamado “grupo de risco”, ou “vulnerável” como definido pela própria reclamada na Portaria 02/2021, é evidente que a permanência de suas atividades presenciais os expõe a uma situação de risco aumentado em relação a outros trabalhadores não considerados de risco", disse a juíza.

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