24°C 43°C
Teresina, PI

TRT derruba liminar e manda servidores da FMS voltarem ao trabalho presencial

A Procuradoria Jurídica da FMS argumentou que se a liminar fosse mantida causaria graves danos na rede municipal de saúde. O presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, afirma que comprometeria o atendimento à população.

21/05/2021 às 15h26
Por: Redação RI Fonte: Com informações da FMS
Compartilhe:
TRT derruba liminar e manda servidores da FMS voltarem ao trabalho presencial

A desembargadora-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 22ª Região,  Liana Ferraz de Carvalho, suspendeu a liminar  que determinava o afastamento imediato  das atividades presenciais os servidores da saúde da Fundação Municipal de Saúde (FMS) com mais de 60 anos e dos portadores de comorbidades.

A Procuradoria Jurídica da FMS argumentou que se a liminar fosse mantida causaria graves danos na rede municipal de saúde. O presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, afirma que comprometeria o atendimento à população. 

“Seriam 1.400 servidores, entre médicos, enfermeiros e técnicos, com lotações em hospitais, unidades básicas de saúde e UTIs”, declarou.

Segundo Albuquerque, esses profissionais foram os primeiros beneficiários da vacinação contra a Covid-19, estando devidamente imunizados. “Não havendo registro de afastamento de servidor da FMS após a implementação da campanha de vacinação”, afirma.

Na quarta-feira (19), uma liminar da juíza substituta Daniela Martins Soares Barbosa derrubou a portaria Nº 03/2021, da FMS, que determinava o retorno presencial de servidores com mais de 60 anos e do grupo de risco que estavam afastados por causa da pandemia da Covid-19. 

O pedido de liminar foi feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM). A entidade alegou que a portaria da FMS, publicada no dia 8 de janeiro deste ano, atentava contra a vida dos servidores. Eles tinham até o dia 18 de janeiro para retornar ao trabalho de forma presencial.

Para a magistrada, os servidores em trabalho presencial estão correndo risco. "Entendo que o risco pessoal a que os servidores idosos e portadores de comorbidade estão expostos se antepõe a qualquer outra situação, de forma que o interesse público, no presente caso, cede espaço à garantia do direito fundamental à vida e integridade física dos referidos trabalhadores. É que sendo eles integrantes do chamado “grupo de risco”, ou “vulnerável” como definido pela própria reclamada na Portaria 02/2021, é evidente que a permanência de suas atividades presenciais os expõe a uma situação de risco aumentado em relação a outros trabalhadores não considerados de risco", disse a juíza.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Teresina, PI
25°
Tempo nublado

Mín. 24° Máx. 43°

26° Sensação
2.57km/h Vento
83% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h34 Nascer do sol
17h44 Pôr do sol
Seg 40° 21°
Ter 41° 20°
Qua 41° 22°
Qui 42° 21°
Sex 41° 21°
Atualizado às 05h01
Economia
Dólar
R$ 5,22 +0,10%
Euro
R$ 5,87 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 470,812,88 +0,69%
Ibovespa
192,114,55 pts 2.63%
Publicidade