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Novo decreto mantém restrições e permite abertura de bares no fim de semana

Para a medida, o governo considerou a redução da taxa de transmissão da Covid-19 e a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos para tratamento da doença.

24/05/2021 às 09h27
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
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Centro de Teresina, capital do Piauí — Foto: Andrê Nascimento
Centro de Teresina, capital do Piauí — Foto: Andrê Nascimento

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou no domingo (23) um novo decreto de nº 19.679, onde manteve as restrições que tinham sido aplicadas no último decreto. Isso significa que continua permitido o funcionamento de atividades comerciais, restaurantes e bares no domingo (30).

O governo justificou no decreto que tem ocorrido uma redução da taxa de transmissão da Covid-19, além de diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos para tratamento da doença e decréscimo do tempo de permanência em fila de espera.

 

De 24 a 30 de maio

 

  • O comércio poderá funcionar até as 17h, mas os estabelecimentos cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno poderão funcionar até as 20h, desde que respeitem o período máximo de 9h diárias;
  • Shoppings centers podem funcionar de 12h a 22h, mas podem adiantar o início de funcionamento para 10h, desde que sejam respeitadas as 9h diárias;
  • Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até as 23h, ficando proibida qualquer atividade que gere aglomeração;
  • Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração;
  • Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows;
  • A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;
  • Órgãos da Administração Pública poderão funcionar com o contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais. No entanto, a preferência é pelo modelo de teletrabalho;
  • Permanece proibida a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.

 

Supermercados e padarias

 

O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.

 

Toque de recolher

 

O toque de recolher será de 24h a 5h, de 24 de maio a 31 de maio. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

 

  • As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
  • Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;
  • A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

 

A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e da Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.

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