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Piauí deve observar ordem de prioridade na vacinação dos profissionais de educação

Recomendação é do Ministério Público, por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina

29/05/2021 às 11h47
Por: Redação RI Fonte: Com informações do Ministério Público do Piauí
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Piauí deve observar ordem de prioridade na vacinação dos profissionais de educação

O Ministério Público do Piauí, por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAODEC), expediu, na tarde de hoje (28), recomendações para os secretários estaduais de Educação, Ellen Gera, e de Saúde, Florentino Neto, sobre a ordem de prioridade da vacinação dos profissionais de educação do Estado, conforme a Nota Técnica Nº 717/2021, divulgada nesta sexta-feira pelo Ministério da Saúde. A autora dos documentos é a promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro.

A representante do Ministério Público do Piauí orienta que os dois secretários adotem todas as providências cabíveis para obedecer à seguinte ordem de vacinação dos profissionais da educação:

 

  •  1º – trabalhadores de creches e pré-escolas;
  •  
  • 2º – trabalhadores do ensino fundamental;
  •  
  • 3º – trabalhadores do ensino médio, profissionalizantes e EJA;
  •  
  •  4º – trabalhadores do ensino superior. A ordem está estabelecida no item 2.5 da Nota Técnica Nº 717/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS.

A nota do Ministério da Saúde estabelece o início da vacinação dos trabalhadores da educação de maneira concomitante com o seguimento do Plano Nacional de Imunização (PNI), e de forma escalonada. Desta forma, serão enviados percentuais do total de doses para o seguimento do ordenamento dos grupos pré-definidos (grupos 14 ao 17, sétima edição do PNO), e em paralelo serão enviados quantitativos para o início da vacinação dos trabalhadores da educação. Neste grupo de trabalhadores sempre deverão ser priorizados os trabalhadores envolvidos na educação dos indivíduos mais jovens.

Flávia Gomes Cordeiro finaliza as recomendações estabelecendo o prazo máximo de 48 horas para que sejam encaminhadas à 38ª Promotoria de Justiça de Teresina todas informações sobre as medidas adotadas para o cumprimento do disposto.

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