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Toffoli deve indeferir no recesso pedidos para barrar juiz das garantias

Toffoli, porém, já decidiu que vai ampliar em seis meses o prazo de início, considerado exíguo.

31/12/2019 às 08h57
Por: Redação RI Fonte: Coluna Painel - Folha de S. Paulo
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

O presidente do STF, Dias Toffoli, decidiu analisar as ações que questionam a constitucionalidade do juiz das garantias logo após o Ano Novo e ainda durante o recesso da corte. Favorável à nova figura jurídica, alvo de reclamações de associações de magistrados e de alguns partidos políticos, Toffoli deverá invalidar os pedidos por suspensão da norma. O relator no Supremo, Luiz Fux, que ainda não se manifestou publicamente sobre o dispositivo, assumiria a análise do caso no dia 19.

As associações dos magistrados e dos juízes federais, além do Podemos e do Cidadania, foram ao Supremo contra a legislação que criou o juiz das garantias. A medida entraria em vigor dia 23 de janeiro – 30 dias após a sanção.

Toffoli, porém, já decidiu que vai ampliar em seis meses o prazo de início, considerado exíguo.

O presidente do STF pretende usar as ações que questionam a constitucionalidade do juiz das garantias para estabelecer as diretrizes de implementação da norma. Como já disse ao Painel, ela só será aplicada na primeira instância e em novos processos.

A Defensoria Pública do Rio quer ingressar como parte interessada das ações no Supremo –quer ajudar a derrubar os pedidos de suspensão do juiz de garantias.


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