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Justiça arquiva inquérito que investigava jornalista Tony Trindade

Ele era suspeito de divulgar informações sigilosas aos alvos da Operação Delivery, cujo objetivo era apurar uma suspeita de desvio de recursos públicos da educação destinados ao município de União.

29/06/2021 às 16h31
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
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Jornalista Tony Trindade foi preso durante a Operação Acesso Negado — Foto: Reprodução /Facebook
Jornalista Tony Trindade foi preso durante a Operação Acesso Negado — Foto: Reprodução /Facebook

A Justiça Federal do Piauí arquivou o inquérito policial contra o jornalista Tony Trindade, preso suspeito de divulgar informações sigilosas aos alvos da Operação Delivery, deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2020. A decisão é do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal.

Existia a suspeita que Tony Trindade teria obtido informações que o Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco) realizaria uma operação policial e que teria alertado sobre o fato ao secretário de educação de União na época, Marcone Martins, um dos investigados.

Na época, a assessoria de imprensa do jornalista informou que ele "apenas fez o seu dever de jornalista e formador de opinião" e que Tony teria sido preso pela "relação com suas fontes".

Na decisão, o juiz defende que “apesar da gravidade dos fatos apurados, não foi possível apontar com a certeza exigida pelo direito penal, que Itamir José [Tony Trindade] acessou ou tentou ter acesso a informações de caráter sigiloso, que pudesse comprometer a rigidez da investigação".

 

Prisão e liberdade

 

O comunicador foi preso no dia 18 de agosto de 2020, e logo foi transferido para a Penitenciária Irmão Guido, em Teresina. No dia 21 de agosto, a Justiça Federal concedeu liberdade ao jornalista. A fiança estipulada pela justiça foi de R$ 3 mil. De acordo com a decisão, a soltura de Tony Trindade não representa risco à ordem pública.

"Não estão presentes os pressupostos legais para a manutenção da prisão preventiva (art. 312, do CPP), inexistindo elementos que indiquem risco à ordem pública, à instrução processual ou à persecução penal, de forma que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão constitui alternativa suficiente para preservar o fundamento da prisão preventiva e garantir o prosseguimento do processo criminal", informou o juiz Leonardo Tavares.

 

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