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Consórcio Honda vai ter que reembolsar clientes por 'venda casada' no Piauí

Além disso, a Honda ainda deverá comunicar individualmente cada consorciado sobre o TAC, direitos assegurados e canais para atendimento.

06/07/2021 às 10h00
Por: Redação RI Fonte: MP-PI
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Sede do Ministério Público Estadual
Sede do Ministério Público Estadual

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do PROCON, firmou acordo com o Consórcio Nacional Honda para restituição de valores do Seguro Prestamista. Diante disso, a partir deste mês (julho de 2021), a empresa vai disponibilizar uma central de atendimento exclusiva e gratuita através do 0800 722 2325 para atender aos consumidores abrangidos pelo acordo. Além disso, a Honda ainda deverá comunicar individualmente cada consorciado sobre o TAC, direitos assegurados e canais para atendimento.

O acordo foi realizado para que valores referentes ao Seguro de Vida Prestamista sejam restituídos aos seus clientes. O órgão de defesa entende que houve prática de venda casada, pois a contratação era obrigatória para a aquisição de cotas de consórcio. O seguro garantiria que fosse quitado o débito remanescente do contrato em caso de morte do titular. 

O Termo de Ajustamento de Conduta foi construído após decisão judicial de ação civil pública ajuizada no ano de 2013 pelo Procon contra o Consórcio Nacional Honda. A Justiça decidiu favoravelmente aos pedidos de ressarcimento do Procon e determinou que os valores referentes aos seguros fossem restituídos em dobro em todos os contratos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. No entanto, a empresa interpôs recurso no qual foi concedido efeito suspensivo e nenhum pagamento foi feito até o momento.  

O Seguro Prestamista é aquele que paga uma indenização em casos de morte ou invalidez. Serão beneficiados consumidores que contrataram, no Piauí, entre abril de 2008 e fevereiro de 2019, exceto aquelas pessoas já indenizadas, ou com contratos ativos e que desejem seguir como seguradas, ou para pessoas que entraram com ação individual que foram julgadas improcedentes, procedentes ou que ainda está em tramitação. Além disso, o consumidor terá a possibilidade de desistir da ação individual e escolher aderir ao TAC.

Para quem realizou o contrato entre abril de 2008 e setembro de 2018, o reembolso será simples. Por outro lado, será em dobro para os que contrataram entre outubro de 2018 e fevereiro de 2019. Todos os valores serão corrigidos monetariamente e o prazo para ocorrer a restituição será de 10 dias, a contar do dia da solicitação.

Em caso de dúvidas ou problemas para realizar a ligação junto a central de atendimento, o consumidor poderá busca auxílio junto ao Procon através dos seguintes e-mails:

 

ALEPI – [email protected]

Corrente – [email protected]

Oeiras – [email protected]

Parnaíba – [email protected]

Teresina – [email protected]

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