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PF prende casal colombiano por uso de documento falso para solicitar permanência no Brasil

Homem tentava conseguir permanência no país na sede da Polícia Federal e a mulher se identificou como despachante. Policiais perceberam que documento não era verdadeiro.

03/08/2021 às 13h55
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
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PF prende casal colombiano por uso de documento falso para solicitar permanência no Brasil

Um casal de colombianos, não identificados, foi preso na segunda-feira (2) em Teresina, suspeitos de uso de documentos falsos. Os dois foram flagrados durante atendimento para solicitação de autorização para residência no Brasil, na sede da Polícia Federal na capital.

O colombiano preso, segundo a PF, informou que já vivia em Teresina havia cinco meses e a mulher que o acompanhava, como despachante, também colombiana, informou que reside há mais de um ano na capital piauiense.

A PF informou que, durante análise da documentação apresentada para instrução do processo, contatou-se a falsificação dos códigos de verificação de um documento de apostilamento da certidão de antecedentes, que teria sido emitido pelo Ministério das Relações Exteriores da Colômbia.

A consulta de autenticidade do documento, no momento da verificação, indicou o nome de outra pessoa, além de a PF não ter localizado o documento registrado no portal de verificação de autenticidade "www.cancilleria.gov.co/apostilla".

 

Autorização de residência

 

A autorização de residência é concedida ao imigrante que pretenda trabalhar ou residir e se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil, desde que satisfaça as exigências de caráter especial, previstas na Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017), no Decreto nº 9.199/2017 e na Instrução Normativa n° 142/2018-DG/PF.

A partir da autorização de residência o imigrante é registrado, com identificação civil por dados biográficos e biométricos, para posterior obtenção de um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

A Polícia Federal informou que os interessados devem ter atenção quanto à validade e autenticidade dos documentos necessários, principalmente quando houver o auxílio de terceiras pessoas atuando como despachantes.

O casal autuado deverá responder pelo crime de uso de documento falso previsto no artigo 304 do Código Penal Brasileiro com pena prevista de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

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