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Juíza marca julgamento de ex-capitão acusado de matar Camilla Abreu

A decisão é da juíza da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, Maria Zilnar Coutinho Leal, que também confirmou que o réu deve continuar preso até o julgamento. Allison Wattson está preso na penitenciária Irmão Guido desde 2019.

08/08/2021 às 10h57
Por: Redação RI Fonte: Cidade Verde
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Juíza marca julgamento de ex-capitão acusado de matar Camilla Abreu

O ex-capitão da Polícia Militar, Allison Wattson da Silva Nascimento, deve ir a júri popular no próximo dia 1º de setembro pela morte da estudante Camilla Pereira de Abreu, de 21 anos, ainda em outubro de 2017. 

A decisão é da juíza da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, Maria Zilnar Coutinho Leal, que também confirmou que o réu deve continuar preso até o julgamento. Allison Wattson está preso na penitenciária Irmão Guido desde 2019. 

Antes, ele havia passado pelo presídio militar onde ficou preso por mais de um ano e penitenciária de Campo Maior, depois da expulsão dos quadros da PM em março de 2019. 

O corpo da estudante foi encontrado no dia 31 de outubro em um matagal no povoado Mucuim, zona rural de Teresina, depois que ele confessou ter matado a então namorada, “acidentalmente”. 

Para manter a prisão de Allison Wattson, a juíza argumentou que há requisitos legais devido aos indícios suficientes da autoria do crime e que sua soltura “seria de grande prejuízo à instrução em plenário do Júri, visto o modo como o crime foi praticado, bem como o intuito do acusado de atrapalhar a investigação. Verifica-se também pelos elementos probatórios constantes dos autos, o medo que as testemunhas têm de sofrer retaliações por parte do acusado. Tais circunstâncias, são capazes de demonstrar a periculosidade do acusado

e a intranquilidade social que a sua soltura causaria, tornando necessária a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e para assegurar a instrução criminal em Plenário do Júri”.

O júri está previsto para o dia 1º de setembro às 8h, onde serão ouvidas testemunhas de defesa e acusação e o próprio réu. Na decisão, a juíza determina o comparecimento presencial. 

 

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