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TCU decide que governo fez promoção pessoal de Bolsonaro em rede social

Para técnicos do órgão, a prática é proibida pelo artigo 37 da Constituição

Por: Redação RI Fonte: Coluna do Rubens Valente
21/08/2021 às 09h31
TCU decide que governo fez promoção pessoal de Bolsonaro em rede social
Postagem de 1º.Setembro.2020 na página da Secom do governo Bolsonaro

Os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) decidiram por unanimidade nesta quarta-feira (18) que publicações feitas pela Secom (Secretaria Especial de Comunicação) no Twitter constituíram promoção pessoal do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, o que é vedado pela Constituição. O acórdão aprovado pelo TCU por unanimidade advertiu a Secom a parar com publicações do gênero, sob pena de ser multada.

O processo foi aberto a partir de representação protocolada pelo Ministério Público junto ao TCU em dezembro passado, conforme a coluna revelou em janeiro. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira listou 34 publicações na conta da Secom no Twitter copiadas em dois meses de 2020, agosto e setembro. Depois, em um anexo, juntou mais cinco, de dezembro.

Procurado pela coluna para comentar a decisão do TCU, Oliveira disse que a considerou "correta, mas insuficiente, uma vez que não responsabiliza nem pune ninguém".

Em 1º de setembro do ano passado, a Secom publicou na sua conta oficial uma foto de Bolsonaro abaixo de um anúncio, em letras garrafais, sobre o "auxílio emergencial prorrogado". Em outra, ele aparecia com a mão sobre o peito ao lado de uma declaração a respeito de "Deus, pátria e família". Numa terceira, o presidente dizia que "eu sou igual a vocês, ou estou à frente e junto ou não estou fazendo um bom papel".

Outras quatro publicações exaltaram o ministro Tarcísio Freitas. Em uma postagem compartilhada pela Secom, o ministro segurava um cheque fictício de R$ 5 bilhões que teriam sido pagos à União por uma concessionária do setor ferroviário.

A área técnica do tribunal identificou promoção pessoal de Bolsonaro nas postagens. De acordo com os técnicos, a prática é proibida pelo artigo 37 da Constituição. "Verifica-se que as postagens da Secom são caracterizadas pela utilização de nomes, símbolos e imagens de autoridades e servidores públicos, e pela publicação de objeto [discursos e falas] cuja divulgação não é autorizada pela Constituição. Em ambos os casos, há violação constitucional", apontou o relatório técnico de seis páginas.

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