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Desembargador questiona prazo para adequações à lei

Em artigo, Edvaldo Moura sugere mais prazo para implementação da medida e elogia "conquista.

10/01/2020 às 09h56
Por: Redação RI Fonte: Portal O Dia
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O desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). (Foto: Assis Fernandes/O Dia)
O desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). (Foto: Assis Fernandes/O Dia)

O desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), questiona o prazo estabelecido para a implementação da figura do juiz de garantias nas comarcas brasileiras. Em um artigo, publicado no site oficial do Poder Judiciário Piauiense, o magistrado avalia que os tribunais precisam de mais tempo para se adequar às novas exigências da legislação.

“Só vejo um problema para a implementação do Juiz de Garantias, tal como concebido pelo Poder Legislativo Federal: a exiguidade do prazo de 30 dias, para que ele passe a funcionar. [...] A solução estaria na ampliação do prazo para que os tribunais se adequassem às exigências da nova Lei? Creio que sim, pedindo vênia a quem tem entendimento diferente”, escreveu o desembargador.

No texto, Edvaldo Moura também afirma que, a rigor, o Juiz de Garantias já existe no Piauí desde a criação da Central de Inquéritos, que viabilizou a Audiência de Custódia. Ele avalia que a ferramenta, criada em sua gestão, garante a manutenção da imparcialidade do judiciário.

“Com a Central de Inquéritos e, depois, com a Audiência de Custódia, a Justiça Criminal, na Capital do Piauí, passou a contar com um magistrado, na fase investigativa, conquista civilizatória, que busca evitar a quebra da imparcialidade dos que julgam, impedindo que aquele que decreta certas medidas, como a busca e apreensão, a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático, a prisão preventiva e outras, proceda ao julgamento do investigado”, destacou.

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