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Ministério proíbe captura e venda do caranguejo-uçá no Piauí

Além do Piauí, a medida deve ser cumprida nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

15/01/2020 às 09h25
Por: Redação RI Fonte: Com informações do MAPA
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Ministério proíbe captura e venda do caranguejo-uçá no Piauí

O período reprodutivo do caranguejo-uçá começou e, por isso, está proibida a captura da espécie no Piauí. A Instrução Normativa (IN) 1/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada na semana passada, dia 06 de janeiro, também proíbe o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização.

Além do Piauí, a medida deve ser cumprida nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

O Mapa informou que o período reprodutivo dessa espécie é conhecido por "andada". Nele, "os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos".

Atualmente, "são três períodos diferentes de andada em 2020, correspondendo a fases da lua cheia: 11 a 16 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro e 10 a 15 de março".

Estoques

O Mapa ressaltou que "as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie nesses estados poderão realizar essas atividades durante a andada, desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes".

Para que ocorra o uso do estoque desses animais, o Ministério alerta que deve ser preenchida uma declaração constante da IN e "entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em cada estado ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes), onde houver unidades de conservação federais"

"O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, após comprovação de estoque. O produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural".

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