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Caso Donizete Adalto: Julgamento é adiado para março de 2022 após pedido da defesa

O julgamento deveria ter iniciado no dia 25 de outubro deste ano, mas foi adiado porque Djalma Filho afirmou que estava sem advogados. Em seguida, nova defesa alegou precisar de tempo para estudar o caso, e pediu adiamento de 180 dias.

29/10/2021 às 13h23
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
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Jornalista Donizete Adalto foi morto em setembro de 1998 — Foto: Reprodução/Youtube
Jornalista Donizete Adalto foi morto em setembro de 1998 — Foto: Reprodução/Youtube

O Tribunal de Justiça do Piauí adiou o julgamento dos acusados de participação no assassinato do jornalista Donizete Adalto para o mês de março de 2022, ainda sem data definida. O adiamento foi um pedido dos novos advogados de defesa de Djalma da Costa e Silva Filho, que pediram o prazo para estudar o caso. O assassinato aconteceu há 23 anos, em 19 de setembro de 1998, em Teresina.

Cinco pessoas estão sendo acusadas pelo Ministério Público do Estado do Piauí de participação no homicídio do jornalista. O julgamento deveria ter iniciado no dia 25 de outubro deste ano, mas foi adiado porque Djalma Filho afirmou que estava sem advogados.

No dia seguinte, Djalma constituiu uma nova equipe de defesa, composta por quatro advogados. Na quarta-feira (27), a defesa protocolou na 1º Vara do Tribunal do Júri uma petição solicitando o adiamento do julgamento, por 180 dias, para estudar o processo. O pedido foi aceito nesta sexta-feira (29).

No pedido, a defesa explicou que com a renúncia dos advogados que faziam a defesa de Djalma Filho, no dia 15 de outubro, precisaria de mais tempo para se inteirar sobre o processo.

“A defesa agora constituída não tem conhecimento dos fatos e das provas constituídas nos autos, ressalte-se que estamos tratando de um processo com diversos incidentes e de considerável complexidade. É sabido que a Constituição Federal reconhece a instituição do júri, assegurando ao réu a plenitude de defesa, nos termos do art. 5º, XXXVIII, “a”, da Constituição Federal. Por essa razão, se torna impossível o acusado ter garantida uma defesa plena, sem que a defesa técnica ora constituída tenha tempo hábil de conhecer todas as nuances do processo”, escreveu.

 

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