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Decreto no Piauí exige 'passaporte' de vacina para casas de show, academias e clubes

No decreto, o governador Wellington Dias (PT) continuou afirmando que existe a "necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19".

03/12/2021 às 10h35
Por: Redação RI Fonte: G1 Piauí
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Haverá exigência de passaporte de vacinação — Foto: Jamie Rafael
Haverá exigência de passaporte de vacinação — Foto: Jamie Rafael

O Governo do Piauí publicou nessa quinta-feira (2) o decreto nº 20.290 que passa a exigir passaporte para entrada em academias e clubes e retirou o limite de funcionamento de bares e restaurante. O decreto mantém restrições para o enfrentamento da Covid-19, como a obrigatoriedade de distanciamento e uso de máscara facial, até o dia 2 de janeiro de 2022.

Foram feitas poucas alterações desde o decreto publicado no dia 28 de novembro. As principais alterações foram:

 

A exigência de passaporte de vacinação para as seguintes atividades:

 

  • a) boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e
  • artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
  • b) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
  • c) estádios e ginásios esportivos;
  • d) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
  • e) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques
  • aquáticos, apresentações e drive-in;
  • f) conferências, convenções e feiras comerciais.

 

No decreto, o governador afirmou que existe a "necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais".

 

Bares

 

Antes com o horário restrito a 1h da manhã, agora não há mais restrição de horário para bares e restaurantes. Eles devem permanecer cumprindo as medidas de contenção da Covid.

"Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes do Protocolo Específico nº 021/2020", diz o decreto.

 

Eventos

 

Permanece a permissão de realização de eventos sem limite de pessoas para espaços abertos, com capacidade de público referente a 50% com base na capacidade de atendimento do local.

Ficou mantida a quantidade de 500 pessoas em locais semiabertos, desde que sejam obedecidos os protocolos e medidas sanitárias.

Segundo o decreto, poderão ser realizadas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:

 

  • em espaços abertos, o público admitido será de até 50% da capacidade do local;
  • em espaços semiabertos o público admitido será de até 500 pessoas;
  • Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
  • em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança;
  • em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
  • jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
  • em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;

 

O decreto alerta ainda que a eventual evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderá ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas.

 

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