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TRT: juiz suspende lista sêxtupla para escolha de desembargador

A lista foi enviada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí) após votação no Conselho da Ordem. A vaga é pelo critério do Quinto Constitucional, uma indicação da OAB.

04/06/2022 às 08h18
Por: Redação RI Fonte: Cidade Verde
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Foto: Renato Andrade
Foto: Renato Andrade

O juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal Cível, determinou nesta sexta-feira (3) a suspensão da validade da lista sêxtupla para escolha do novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A lista foi enviada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí) após votação no Conselho da Ordem. A vaga é pelo critério do Quinto Constitucional, uma indicação da OAB. 

No sábado, dia 7 de maio, uma eleição foi realizada pela OAB para a escolha dos 12 nomes. Os três advogados mais votados foram Sigrifoi Moreno, Olívia Brandão Melo e Cinéas Nogueira. 

Em seguida, houve eleição junto ao Conselho Pleno da OAB e a nova escolha definiu a lista sêxtupla. O advogado Sigifroi Moreno, o mais votado com 1798 votos, ficou fora da lista encaminhada para o TRT que escolherá três nomes. A lista tríplice é encaminhada ao Ministério da Justiça para definir um nome.  

Sigifroi Moreno ingressou com ação pedindo a inelegibilidade de um dos candidatos da lista sêxtupla, o advogado Téssio da Silva Torres, porque em 21 de março deste ano ele foi nomeado para compor a Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB. 

Segundo Sigifroi, a Lei nº 8.906/94, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, veda a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB na disputa para cargos nos tribunais judiciários.

Ele ainda pede que com a exclusão do nome de Téssio, seja determinada a suspensão da votação do âmbito do TRT-PI, de modo que o Conselho Seccional da OAB realize uma nova votação preenchimento da vaga, com participação dos candidatos que estavam aptos.

O juiz então decidiu suspender cautelarmente a validade da lista sêxtupla, pois está marcada para segunda-feira (6) a escolha da lista tríplice no TRT.

“Ressalto que o deferimento de providência cautelar de suspensão não trará grave prejuízo ao procedimento, considerando que há tempo útil para agendamento de nova sessão até o envio da lista tríplice para a Presidência da República”, informou o juiz na decisão.

O OAB informou que só irá se manifestar após ser notificada da decisão. 

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