
O juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, concedeu liberdade provisória ao empresário Adolfo Pablo Menescal Mourão, proprietário da loja Adolfo Autopeças, preso no dia 25 de janeiro deste ano acusado de receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e associação criminosa. A decisão foi dada no dia 1º de março.
O pedido de liberdade foi feito pela defesa do empresário que solicitou a substituição da prisão pela aplicação de medidas cautelares alternativas. Contudo, o Ministério Público opinou pela manutenção da prisão preventiva.
Em sua decisão, o magistrado destacou que ao analisar os autos verificou que o empresário preenche os requisitos da liberdade provisória por possuir residência fixa e pelo fato dos crimes a ele imputados não envolverem violência ou grave ameaça não tendo se envolvido em fato novo.
O juiz então deferiu o pedido e concedeu liberdade provisória determinando de imediato a expedição do alvará de soltura e termo de compromisso.
Foi determinada ainda a aplicação das seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo, presencialmente, até o sétimo dia do mês; proibição de mudar de domicílio, sem informar a Justiça; monitoramento eletrônico através de tornozeleira, a ser devidamente instalada pelo órgão competente da Secretaria de Segurança e recolhimento domiciliar, nos finais de semana às 15 horas dos sábados às 6 horas segunda-feira e durante a semana das 20 horas às 06 horas.
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