
O decreto nº 21.996, de 19 de abril, publicado pelo governador Rafael Fonteles (PT), altera as regras para concessão do Selo Ambiental aos municípios do Piauí, que está relacionado à Lei do ICMS Ecológico. Os municípios que realizam ações em defesa do meio ambiente são avaliados pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) e podem receber um selo A, B ou C. O governo oferece um incremento financeiro nas transferências constitucionais do ICMS arrecadado, de acordo com o selo que o município recebe, ou seja, mais recursos.
O governador explicou que o decreto anterior tinha regras mais restritivas, o que impedia que mais municípios solicitassem recursos do ICMS Ecológico. Com as novas alterações, o objetivo é garantir que mais municípios possam efetivamente realizar políticas ambientais e sejam beneficiados com o selo.
O decreto estabelece uma tabela de avaliação de ações, onde cada ação garante pontos ao município. As áreas focadas são o gerenciamento de resíduos sólidos, educação ambiental, redução do índice de desmatamento, redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade, proteção de mananciais, edificações irregulares, entre outras.
Também foi estabelecido que, a partir de 2024, serão consideradas as informações relativas ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro dos dois anos imediatamente antecedentes para efeito de cálculo da pontuação referente aos critérios de elegibilidade. O governador destacou a necessidade de adequação dos procedimentos internos da Semar às normativas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
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