
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a Lei Municipal Nº 5.916/2023, que estabelece a permissão para a utilização de medicamentos à base de cannabis em unidades de saúde da rede pública na capital, bem como a distribuição desses medicamentos para pacientes mediante prescrição médica adequada.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município em 31 de maio, com o objetivo de oferecer tratamentos efetivos e respaldados cientificamente aos pacientes que possam se beneficiar da cannabis medicinal.
O Artigo 1º da lei destaca que está autorizado o uso de medicamentos nacionais ou importados à base de cannabis medicinal em Unidades de Saúde da rede pública do Município de Teresina. Essa autorização busca adequar a utilização desses medicamentos aos padrões e referências internacionais, proporcionando um maior acesso à saúde e a um atendimento adequado, resultando na redução de consequências clínicas e sociais, bem como de políticas públicas desatualizadas relacionadas ao uso da cannabis medicinal.
A fim de garantir a qualidade e a eficácia dos medicamentos, a lei estabelece que eles devem conter as substâncias Canadibiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabidiol (THC) em sua fórmula.
Em relação à distribuição dos medicamentos, a lei assegura o direito do paciente de recebê-los do Poder Público Municipal, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme mencionado em outro trecho da lei municipal.
Para que os pacientes possam receber esses medicamentos nas unidades de saúde, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Primeiramente, é preciso obter uma prescrição médica emitida por um profissional legalmente habilitado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Essa prescrição deve conter informações essenciais, como o nome do paciente, o medicamento, a dosagem, a duração do tratamento, a data, a assinatura e o número de registro do médico.
Além disso, é necessário apresentar um laudo médico detalhado que descreva o caso do paciente, incluindo a classificação internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (CID), justificando a necessidade do medicamento à base de cannabis e sua superioridade em relação às opções terapêuticas já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e a tratamentos anteriores. É possível substituir o laudo médico por uma autorização administrativa da ANVISA. Por fim, é necessário comprovar a falta de recursos financeiros para adquirir os medicamentos.
A autoria da lei sancionada pelo prefeito é das vereadoras Elzuila Calisto e Pollyanna Rocha, juntamente com o vereador Dudu.