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Eturb vai poder monitorar e avaliar o transporte público de Teresina

Termo firmado entre a Semplan e a entidade autárquica inclui demanda de apoio técnico especializado. Regulação do serviço continua sob responsabilidade da Strans.

25/08/2026 às 11h41
Por: Redação RI Fonte: Portal O Dia
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@ Pedro Cardoso/ODIATV
@ Pedro Cardoso/ODIATV

Um novo termo firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento de Teresina (Semplan) e a Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb) vai ampliar as funções desta segunda para inclui-la no setor do transporte coletivo da capital. O documento inclui demanda de apoio técnico especializado do sistema de transporte coletivo. 

No entanto, decisões e a regulação do sistema de transporte urbano de Teresina continuam sob responsabilidade da Strans.

Nesta cooperação com a Semplan, a Eturb passou a ter incluída em suas atribuições uma nova demanda voltada ao diagnóstico, monitoramento e avaliação técnica do sistema de transporte público de Teresina. O termo aditivo foi assinado no último dia 21 e publicado nesta terça-feira (25) no Diário Oficial.

A nova demanda tem valor referencial de R$ 886.016,60 e deverá ser executada pela Eturb por meio de contrato. O documento define que o trabalho terá caráter exclusivamente técnico, consultivo, analítico e de apoio. Entre as atividades atribuídas à entidade autárquica estão levantamentos, avaliações e a elaboração dos produtos técnicos relacionados ao transporte coletivo da capital.

De acordo com o termo aditivo, fica formalizada dentro da cooperação uma atuação técnica da Eturb voltada à produção de informações e análises sobre o funcionamento do transporte público. Estas informações poderão subsidiar o acompanhamento do sistema e a avaliação de seus resultados.

Eturb não vai assumir a gestão do transporte

Um dos principais pontos do termo aditivo é a delimitação das competências da Eturb, do Consórcio Teresina e da Strans. O documento determina que a entidade autárquica não pode praticar atos administrativos decisórios, exercer poder de polícia, editar normas, realizar regulação tarifária, operar o sistema de transporte público ou deliberar sobre políticas públicas.

A Eturb também não poderá assumir competências que a legislação atribui à Strans. A Superintendência de Transporte e Trânsito permanece responsável pelas competências legais, administrativas, operacionais e decisórias referentes ao transporte público de Teresina.

Embora não seja responsável pela execução contratual prevista no termo aditivo, a Strans terá participação no acompanhamento técnico dos trabalhos desenvolvidos pela Eturb no transporte público.

Outro ponto que o documento prevê é o valor global das demandas vinculadas ao termo de cooperação técnica, que passa de R$ 3,1 milhões para R$ 4 milhões. A diferença corresponde aos R$ 886.016,60 atribuídos à nova demanda de apoio técnico especializado para o transporte público. Mas, segundo a publicação, este é um valor referencial para controle e não representa autorização de despesa, empenho, pagamento ou obrigação financeira da Semplan com a Eturb.

A execução financeira dependerá dos procedimentos previstos no contrato, incluindo execução, disponibilidade orçamentária e regularidade dos serviços.

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