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Concursos não podem vetar quem responde a processo, diz STF

Para a maioria dos ministros, a restrição viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

06/02/2020 às 10h17
Por: Redação RI
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Foto: Carlos Moura / STF
Foto: Carlos Moura / STF

Editais de concursos públicos não podem mais vetar a participação de candidatos que respondam a processo criminal. Isso foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quarta-feira (5), por 8 votos a 1.

Para a maioria dos ministros, a restrição viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

Na primeira sessão de julgamentos de 2020 os ministros analisaram um recurso que chegou à corte em 2007. A discussão foi sobre um caso concreto, mas o resultado deve ser aplicado todos os processos semelhantes pelo país. Segundo o site do Supremo, há 573 processos aguardando o desfecho desse caso.

Caso concreto

O caso concreto é de um policial militar do Distrito Federal que queria fazer prova para ser promovido, mas foi impedido porque respondia a um processo criminal. A Justiça do DF decidiu que o policial não podia ser barrado na seleção, mas o governo recorreu alegando que, em respeito à disciplina e à hierarquia, era necessário que policiais que estivessem sendo investigados pelo cometimento de crimes não fossem promovidos. O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, negou o recurso do governo do DF. "Dizer que a simples existência de um processo impede a participação num concurso ou a promoção [na carreira] viola a Constituição", disse.

Barroso fez uma analogia com a Lei da Ficha Limpa, dizendo que, se para impedir a candidatura a deputado e a senador é exigida condenação em segundo grau, para um concurso público não se pode empregar uma restrição mais gravosa –a mera existência de um processo.

Votos

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator.

Já o ministro Alexandre de Moraes votou por atender ao pedido do DF, ressaltando que, no caso concreto, o PM já estava na corporação e conhecia as regras internas. O ministro Marco Aurélio declarou impedimento e não votou porque sua esposa, que é juíza, atuou no caso na Justiça do DF. O decano Celso de Mello não participou da sessão porque está de licença médica.

O julgamento não foi finalizado porque não houve consenso sobre a tese que será fixada. A tese é um enunciado geral que deve nortear a Justiça nos casos semelhantes. O presidente da corte, Dias Toffoli, disse que o julgamento será finalizado nas próximas sessões.

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