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Decreto autoriza uso de terminais de integração como ponto de apoio para motoristas de app

De acordo com o decreto, a iniciativa busca promover mais segurança tanto para os motoristas de aplicativo quanto para os usuários

02/10/2024 às 08h18
Por: Redação RI Fonte: Cidade Verde
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Decreto autoriza uso de terminais de integração como ponto de apoio para motoristas de app

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou o Decreto Nº 26.963, que permite a utilização dos Terminais de Integração de Transporte Coletivo Urbano como pontos de apoio para motoristas de aplicativos, entregadores, taxistas e mototaxistas.

De acordo com o decreto, a iniciativa busca promover mais segurança tanto para os motoristas de aplicativo quanto para os usuários, já que os motoristas terão locais para estacionar e aguardar corridas, reduzindo os riscos de assaltos ou incidentes.

Para os passageiros, o novo sistema visa oferecer mais segurança, uma vez que o cadastro dos motoristas será monitorado pela prefeitura.

Como funcionará o novo sistema?

Os profissionais interessados em utilizar os terminais precisarão pagar uma tarifa anual de R$ 120, valor destinado à manutenção e segurança desses espaços. O cadastro será gerido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), responsável por organizar o chamamento público para credenciamento.

Além disso, a PRODATER irá desenvolver um aplicativo para facilitar o processo de cadastramento à distância. No ato do registro, os motoristas deverão apresentar documentos que comprovem sua regularização como prestadores de serviços de transporte, tanto nas plataformas digitais quanto perante os órgãos competentes.

A STRANS será a entidade responsável por fiscalizar e monitorar os motoristas cadastrados, garantindo que apenas profissionais regularizados utilizem os terminais. O monitoramento será contínuo para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas.

Motoristas que utilizarem os terminais sem cadastro ou que descumprirem as regras do decreto estarão sujeitos a penalidades, como multas ou até a proibição de utilizar os terminais. A STRANS e os órgãos competentes terão autoridade para aplicar sanções administrativas, incluindo a suspensão ou revogação dos cadastros.

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